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Prefeitura Municipal de Aripuanã

PORTARIA Nº. 009/2025/ READAPTAÇÃO/ SEMAD

Dispõe sobre a readaptação funcional provisória do(a) servidor(a) Mary Glayciane Gularte dos Santos, nos termos da Lei Complementar nº 001/1999 e do Parecer Jurídico nº 557/2025 – PGM.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 a 35 da Lei Complementar nº 001/1999 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aripuanã;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 557/2025 – PGM, que estabelece que a readaptação funcional não suspende o estágio probatório nem a progressão funcional, devendo ser considerada como tempo de efetivo exercício;

CONSIDERANDO o laudo/perícia da Junta Médica Oficial, que concluiu pela necessidade de readaptação do(a) servidor(a), em caráter provisório, por motivo de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Fica a servidora Cristiane Rodrigues, matrícula nº 5681, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR (A), lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptada provisoriamente para o exercício do cargo de Agente Administrativo, compatível com suas limitações funcionais, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 05/11/2025.

Art. 2º Durante o período de readaptação, ficam assegurados à servidora todos os direitos funcionais, inclusive a contagem de tempo para fins de estágio probatório, progressão funcional e demais vantagens previstas em lei.

§ 1º O desempenho das atribuições deverá observar as limitações funcionais estabelecidas no Laudo Médico, sendo vedado à servidora:

I – Exposição ao sol;

II- Esforço físico

Art. 3º Encerrado o prazo da readaptação, a servidora será submetida a nova avaliação médica oficial, para deliberação quanto a:

I – Retorno às atribuições originais do cargo de Origem; II – prorrogação da readaptação provisória; III – conversão em readaptação definitiva; ou IV – encaminhamento para aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da legislação vigente, caso constatada a impossibilidade do exercício de qualquer função pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 dias de novembro de 2.025.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração