LEI ORDINÁRIA Nº 1.524, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
´´AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE REPASSE A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´.
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio de repasse a título de auxílio financeiro, proveniente de Emenda Parlamentar Individual do Vereador Cleiton Francisco Alves, ao Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Tabaporã/MT – (CONSEG), inscrito no CNPJ 43.133.007/0001-94, com sede na Avenida Comendador José Pedro Dias, n° 47, Centro - Tabaporã/MT.
Art. 2º - O valor financeiro a ser repassado será na ordem de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), e terá vigência de 38 (trinta e oito) dias a contar de 24 de novembro de 2025 e término em 31 dezembro de 2025.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública de Tabaporã (CONSEG) utilizará os recursos oriundos do convênio para trabalhos e ações de redução, prevenção e combate à criminalidade, projetos sociais e apoio aos órgãos de segurança pública conforme atribuições estabelecidas na lei Estadual nº 10.931 de 16 de agosto de 2019.
Parágrafo único: o CONSEG deverá apresentar Plano de Ação/Trabalho, contendo as seguintes informações:
I – Dados da Unidade;
II – Nome do Parlamentar em caso de recursos de Emendas Parlamentares Individuais;
III – Objetivos
IV – Local Execução e Aplicação;
V – Cronograma de Execução;
IV – Responsável da Unidade pela Execução;
VI – Despesas do Recurso;
VII – Programação Orçamentária – Valor por Fonte de Recursos do órgão concedente;
VIII - Proposta Orçamentária – Por Elemento de Despesa – contendo Item, Descrição, Quantidade, Valor Unitário e Valor Total.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Tabaporã/MT, fará o repasse após a apresentação do Plano de Ação.
Art. 5º Fica o Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública de Tabaporã/MT – (CONSEG), obrigado a prestar contas dos recursos recebidos até o último dia útil de vigência do presente termo, devendo conter:
I – Nota Fiscal, medições/atesto, recibos, relatório e fotografias do objeto, entre outros documentos obrigatórios que poderão ser solicitados pelo órgão repassador.
Art. 6º As despesas provenientes do convênio correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
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Órgão |
02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade Orçamentária |
004 |
APOIO AÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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Função |
06 |
Segurança Pública |
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Subfunção |
183 |
Informação e Inteligência |
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Programa |
0003 |
Melhorias nos Serviços Públicos |
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Projeto Atividade |
20297 |
Manutenção do Centro de Videomonitoramento – Vigia Mais MT |
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Elemento de Despesas |
3.3.5.0.41.00.00.00 |
Contribuições |
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Fonte |
1.500.0000750 |
Recursos Não Vinculados de Impostos – Dec. Emendas Parlamentares Municipais |
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar, através de Decreto Transposição e Remanejamento, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 26 de novembro de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal