LEI ORDINÁRIA Nº 1.525, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
´´AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, NO ORÇAMENTO VIGENTE, CONSTANTE DA LEI Nº 1.469, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´.
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e acrescer saldos orçamentários no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) nas despesas fixadas para o orçamento municipal do corrente exercício, nos termos dos artigos 41, inciso II e 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4320/64, na seguinte dotação:
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Órgão |
02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade Orçamentária |
004 |
Apoio Ação da Segurança Pública |
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Função |
06 |
Segurança Pública |
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Subfunção |
183 |
Informação e Inteligência |
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Programa |
0003 |
Melhorias nos Serviços Públicos |
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Projeto Atividade |
20297 |
Manutenção do centro de Videomonitoramento – Vigia Mais MT |
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Elemento de Despesas |
3.3.5.0.41.00.00.00 |
Contribuições |
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Fonte |
1.500.0000750 |
Recursos Não Vinculados de Impostos – Dec. Emendas Parlamentares Municipais |
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º será aberto utilizando-se de sobra de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por anulação da seguinte dotação orçamentária:
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Órgão |
03 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Coordenação de Desenvolvimento Econômico |
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Função |
23 |
Comércio e Serviços |
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Subfunção |
682 |
Comercialização |
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Programa |
0016 |
Melhoria no potencial do município |
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Projeto Atividade |
20003 |
Manutenção com apoio a Industria e Comércio |
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Elemento de Despesas |
3.3.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo |
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Fonte |
1.500.0000750 |
Recursos Não Vinculados de Impostos – Dec. Emendas Parlamentares Municipais |
Parágrafo único. O valor total dos acréscimos da despesa será de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, repassar recursos financeiros e celebrar termo de convênio visando a transferência de recursos financeiros à Comunitário de Segurança Pública do Município de Tabaporã/MT – (CONSEG).
Art. 4º Os acrescimentos decorrentes dessa Lei também deverão ser inseridos no Plano Plurianual, PPA 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.332/2021.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Anexo do Plano Plurianual vigente.
Art. 5º Os acréscimos decorrentes dessa Lei também deverão ser inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO 2025, aprovada pela Lei Municipal nº 1.455/2024.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 26 de novembro de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal