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Prefeitura Municipal de Cáceres

ERRATA 41/2025-SME

A Secretaria Municipal de Educação torna pública e oficializa a presente ERRATA do Decreto nº 787 de 03 de novembro de 2025, conforme abaixo:

I- ONDE SE LÊ:

Art. 7º Não poderão ser atribuídos na turma de alfabetização (1º e 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais), o professor:

I - Que tenha licença médica vigente;

II Que tenha licença prêmio autorizada no ano vigente;

III – Que esteja em readaptação de função;

III - com previsão de usufruto de licença gestacional no decorrer do ano letivo;

IV- Que se encontra em processo de aposentadoria;

V – Que se encontram em cargo de gestão, no órgão central ou cedidos para outros órgãos;

VI – Que possui duplo vínculo;

VII- Que possui carga horária reduzida judicial ou administrativa.

LEIA-SE:

I - licença médica no ano de 2026;

II – licença-prêmio autorizada no ano de 2026;

III - readaptação de função;

IV - previsão de usufruto de licença gestacional no decorrer do ano letivo;

V- processo de aposentadoria;

VI– cargo de gestão, no órgão central ou cedido para outros órgãos;

VII– duplo vínculo;

VIII- carga horária reduzida judicial ou administrativa.

 

II - OS ANEXOS I E II PASSARÃO A VIGORAR CONFORME ABAIXO:

ANEXO I

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

NOME DO SERVIDOR(A): _______________________________________________________________

FORMAÇÃO: _________ _________________________________CARGA HORÁRIA: _____________

FUNÇÃO: DATA: / __ / __

DESCRITORES

INDICADORES

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO TOTAL

1. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (MAIOR TITULAÇÃO)

1.1 Doutorado

10,0

1.2 Mestrado

9,0

1.3 Especialização

7,0

1.4 Licenciatura Plena e/ou

Normal Superior

5,0

1.5 Licenciatura Curta

3,0

1.6 Ensino Médio

2,0

1.7 Ensino Fundamental

1,0

2. ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA

2.1 Certificado de participação,

observando, expressamente, a

carga horária cumprida

presencialmente, no ano vigente

em curso de Formação

Continuada da Instituição

Escolar.

95% a 100%

10,0

80% a 94%

8,0

70% a 79%

6,0

Abaixo de 70%

4,0

2.2 Certificado de apresentação de trabalhos (Pôster/Banner, Comunicação Oral, Relatos de Experiência, etc.) em eventos presenciais ou online, voltados à Educação, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, e outras instituições estaduais e federais. (Exemplos: Mostras de Educação Infantil, Educação Especial, Educação Digital, Seminário do Alfabetiza, Jorneduc, SemiEdu, etc.), referentes aos últimos 3 (três) anos.

2,0 pontos por

apresentação em

cada evento, com

limite máximo de

8,0 (oito) pontos.

Será computado

apenas uma

apresentação por

evento

2.3 Certificados de participação

em eventos na área da

Educação, referentes aos últimos

3 (três) anos.

0,5 ponto para

cada 40 horas,

com limite de 3,0 (três) pontos.

2.4 Certificados de conclusão de

cursos voltados à Educação

(Exemplos: Formação do

Alfabetiza, LEEI/MEC, Mais

Infância, Formação da

Pearson/Mais Inglês, Educação

Digital, Escola da Terra, Cursos

do Avamec, etc), referentes aos

últimos 3 (três) anos.

1,0 ponto para

cada 40 horas por

curso concluído,

com limite de 5,0

(cinco) pontos.

2.5 Publicações, nos últimos 3

(três) anos, de artigos publicados

em periódicos nas áreas de Educação e áreas afins.

1,0 ponto para

cada publicação,

com limite de 3,0(três) pontos.

2.6 Comprovação de ministração

de Palestras, Minicursos e

Oficinas Pedagógicas, na área da

Educação, presencial ou online,

nos últimos 3(três) anos,

mediante Certificado.

1,0 ponto para

cada

apresentação,

com limite de 3,0

(três) pontos.

2.7 Comprovação, mediante Declaração expedida pela Direção e Coordenação Pedagógica Escolar, atestando que o (a) Profissional da Educação teve participação ativa, no ano vigente, em projetos pedagógicos alinhados aos projetos macros da Instituição de Ensino, de caráter permanente, em consonância às legislações vigentes, bem como o PPP e PAT da Escola, e disposições da SME.

1,0 ponto por participação de projeto.

2.8 Divulgação de ações realizadas pelo professor no âmbito escolar, no Clique Escola, mediante comprovação impressa

da cópia da página, no ano vigente.

0,5 ponto por ação divulgada, com limite de 1,0.

3. ASSIDUIDADE NA JORNADA DE TRABALHO

3.1 Tempo de serviço na Rede

Pública Municipal de Ensino de Cáceres, mediante comprovação.

0,5 pontos para cada ano trabalhado

3.2 Tempo de serviço na função específica, na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres, mediante comprovação.

0,5 pontos para cada ano trabalhado

3.3 Participação em 100% das assembleias ordinárias e extraordinárias da Comunidade Escolar, no ano letivo em curso,

mediante comprovação.

1,0 ponto

3.4 Participação em 100% das atividades Cívicas Comemorativas, no ano letivo em

curso, mediante comprovação.

1,0 ponto

3.5 Participação, enquanto conselheiro, no Conselho Deliberativo Escolar, ou em outros conselhos municipais,

nos últimos dois anos, mediante comprovação.

1,0 ponto

3.6 Participação em comissões e subcomissões constituídas na Escola e/ou na SME, no ano letivo em curso, mediante

comprovação.

1,0 ponto por cada comissão ou subcomissão, com limite de 2,0 pontos.

4. AVALIAÇÃO DE

DESEMPENHO

100% de desempenho

5 pontos

90 a 99% de desempenho

4 pontos

70 a 89% de desempenho

3 pontos

60 a 69% de desempenho

2 pontos

Abaixo de 60% de desempenho

1 ponto

TOTAL DE PONTOS

Assinatura do (a) servidor (a) Assinatura do (a) Presidente da Comissão

 

ANEXO II

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA

NOME DO SERVIDOR(A): _______________________________________________________________

FORMAÇÃO: _________ _________________________________CARGA HORÁRIA: _____________

FUNÇÃO: DATA: / __ / __

DESCRITORES

INDICADORE S

QUAN TI

DADE

PONTUA ÇÃO

TOTAL

1. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (MAIOR

TITULAÇÃO)

1.1 Doutorado

10,0

1.2 Mestrado

9,0

1.3 Especialização em Atendimento Educacional Especial ou em Educação Especial

7,0

1.4 Especialização na área da Educação Especial (Libras, Braille, Tecnologia

Assistiva) ou em Psicopedagogia

6,0

1.5 Especialização em outras áreas

4,0

1.6 Licenciatura Plena e/ou Normal

Superior em Pedagogia

3,0

1.7 Licenciatura Plena em outras áreas

2,0

1.5 Licenciatura Curta

1,0

2. ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA

2.1 Certificado de participação, ob servando, expressamente, a carga horária cumprida presencialmente, no ano vigente, em curso de Formação Continuada da Instituição Escolar.

95% a 100%

10,0

80% a 94%

8,0

70% a 79%

6,0

Abaixo de 70%

4,0

2.2 Certificado de participação, no ano vigente, em curso de Formação da Educação Especial e Inclusiva realizada pela Secretaria Municipal de Educação.

95% a 100%

10,0

80% a 94%

8,0

70% a 79%

6,0

Abaixo de 70%

4,0

 

2.3 Certificados na área da Educação referentes aos últimos 3 (três) anos.

0,5 ponto

para cada 40 horas, com limite de 3,0

(três) pontos.

2.4 Publicações, nos últimos 3 (três) anos, de artigos publicados em periódicos nas áreas de Educação e áreas afins.

1,0 ponto para cada publicação, com limite de 3,0 (três)

pontos.

2.5 Comprovação de ministração de Palestras, Minicursos e Oficinas Pedagógicas, na área da Educação Especial, presencial ou online, nos

últimos 3(três) anos, mediante Certificado.

1,5 ponto para cada apresentação, com limite de

3,0 (três) pontos.

2.6 Comprovação, mediante Certificado, por Apresentação de Trabalhos: Pôsteres/Banners, Comunicação Oral, Relato de Experiência, Proferir Palestras, Ministrar Minicursos e Oficinas Pedagógicas, na área da Educação, nos

últimos 3(três) anos.

1,0 ponto para cada publicação, com limite de 3,0 (três) pontos.

2.7 Comprovação, mediante Certificado por Apresentação do Portfólio digital, Pôsteres/Banners na Mostra presencial e/ou Mostra Digital da Educação Especial e Inclusiva da SME, nos últimos 3(três)

anos.

1,0 ponto para cada publicação, máximo de 3,0 (três)

pontos.

2.8 Comprovação, mediante Declaração expedida pela Direção e Coordenação Pedagógica Escolar, atestando que o (a) Profissional da Educação teve participação ativa, no ano vigente, em projetos pedagógicos alinhados aos projetos macros da Instituição de Ensino, de caráter permanente, em consonância às legislações vigentes, bem como o PPP e PAT da Escola, e disposições da SME.

1,0 ponto por participação de projeto.

3. ASSIDUIDADE NA JORNADA DE TRABALHO

3.1 Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres

0,5 ponto para cada ano

trabalhado

 

3.2 Tempo de trabalho na Rede Municipal de Ensino na função de professor(a) da Educação Especial, nos serviços: Sala de Recursos Multifuncionais, Atendimento Pedagógico Domiciliar, Ensino de Libras e Núcleo de Apoio Especializado.

0,5 ponto para cada ano trabalhado

3.3 Participação em 100% das assembleias ordinárias e extraordinárias da Comunidade Escolar, no ano letivo em curso, mediante comprovação.

1,0 ponto

3.4 Participação em 100% das atividades Cívicas Comemorativas do ano letivo em curso.

1,0 ponto

3.5 Participação, enquanto conselheiro, no Conselho Deliberativo Escolar, ou em outros conselhos municipais, nos últimos

dois anos, mediante comprovação.

1,0 ponto

3.6 Participação em comissões e subcomissões constituídas na Escola e/ou na Secretaria Municipal de Educação, no ano letivo em curso, mediante comprovação.

1,0 ponto por cada comissão ou subcomissão,

máximo 2,0 pontos.

4. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

100% de desempenho

5 pontos

90 a 99% de desempenho

4 pontos

70 a 89% de desempenho

3 pontos

60 a 69% de desempenho

2 pontos

Abaixo de 60% de desempenho

1 ponto

TOTAL DE PONTOS

Assinatura do (a) servidor (a)                                  Assinatura do (a) Presidente da Comissão

Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de novembro 2025.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação

Avenida Brasil, nº 119 – Fone: (65) 3223-1500 – Bairro Jardim Celeste – Cáceres – Mato Grosso CEP 78210-906 – www.caceres.mt.gov.br