ERRATA 41/2025-SME
A Secretaria Municipal de Educação torna pública e oficializa a presente ERRATA do Decreto nº 787 de 03 de novembro de 2025, conforme abaixo:
I- ONDE SE LÊ:
Art. 7º Não poderão ser atribuídos na turma de alfabetização (1º e 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais), o professor:
I - Que tenha licença médica vigente;
II – Que tenha licença prêmio autorizada no ano vigente;
III – Que esteja em readaptação de função;
III - com previsão de usufruto de licença gestacional no decorrer do ano letivo;
IV- Que se encontra em processo de aposentadoria;
V – Que se encontram em cargo de gestão, no órgão central ou cedidos para outros órgãos;
VI – Que possui duplo vínculo;
VII- Que possui carga horária reduzida judicial ou administrativa.
LEIA-SE:
I - licença médica no ano de 2026;
II – licença-prêmio autorizada no ano de 2026;
III - readaptação de função;
IV - previsão de usufruto de licença gestacional no decorrer do ano letivo;
V- processo de aposentadoria;
VI– cargo de gestão, no órgão central ou cedido para outros órgãos;
VII– duplo vínculo;
VIII- carga horária reduzida judicial ou administrativa.
II - OS ANEXOS I E II PASSARÃO A VIGORAR CONFORME ABAIXO:
ANEXO I
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
NOME DO SERVIDOR(A): _______________________________________________________________
FORMAÇÃO: _________ _________________________________CARGA HORÁRIA: _____________
FUNÇÃO: DATA: / __ / __
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DESCRITORES |
INDICADORES |
QUANTIDADE |
PONTUAÇÃO TOTAL |
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1. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (MAIOR TITULAÇÃO) |
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1.1 Doutorado |
10,0 |
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1.2 Mestrado |
9,0 |
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1.3 Especialização |
7,0 |
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1.4 Licenciatura Plena e/ou Normal Superior |
5,0 |
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1.5 Licenciatura Curta |
3,0 |
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1.6 Ensino Médio |
2,0 |
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1.7 Ensino Fundamental |
1,0 |
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2. ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA |
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2.1 Certificado de participação, observando, expressamente, a carga horária cumprida presencialmente, no ano vigente em curso de Formação Continuada da Instituição Escolar. |
95% a 100% |
10,0 |
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80% a 94% |
8,0 |
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70% a 79% |
6,0 |
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Abaixo de 70% |
4,0 |
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2.2 Certificado de apresentação de trabalhos (Pôster/Banner, Comunicação Oral, Relatos de Experiência, etc.) em eventos presenciais ou online, voltados à Educação, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, e outras instituições estaduais e federais. (Exemplos: Mostras de Educação Infantil, Educação Especial, Educação Digital, Seminário do Alfabetiza, Jorneduc, SemiEdu, etc.), referentes aos últimos 3 (três) anos. |
2,0 pontos por apresentação em cada evento, com limite máximo de 8,0 (oito) pontos. Será computado apenas uma apresentação por evento |
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2.3 Certificados de participação em eventos na área da Educação, referentes aos últimos 3 (três) anos. |
0,5 ponto para cada 40 horas, com limite de 3,0 (três) pontos. |
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2.4 Certificados de conclusão de cursos voltados à Educação (Exemplos: Formação do Alfabetiza, LEEI/MEC, Mais Infância, Formação da Pearson/Mais Inglês, Educação Digital, Escola da Terra, Cursos do Avamec, etc), referentes aos últimos 3 (três) anos. |
1,0 ponto para cada 40 horas por curso concluído, com limite de 5,0 (cinco) pontos. |
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2.5 Publicações, nos últimos 3 (três) anos, de artigos publicados em periódicos nas áreas de Educação e áreas afins. |
1,0 ponto para cada publicação, com limite de 3,0(três) pontos. |
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2.6 Comprovação de ministração de Palestras, Minicursos e Oficinas Pedagógicas, na área da Educação, presencial ou online, nos últimos 3(três) anos, mediante Certificado. |
1,0 ponto para cada apresentação, com limite de 3,0 (três) pontos. |
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2.7 Comprovação, mediante Declaração expedida pela Direção e Coordenação Pedagógica Escolar, atestando que o (a) Profissional da Educação teve participação ativa, no ano vigente, em projetos pedagógicos alinhados aos projetos macros da Instituição de Ensino, de caráter permanente, em consonância às legislações vigentes, bem como o PPP e PAT da Escola, e disposições da SME. |
1,0 ponto por participação de projeto. |
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2.8 Divulgação de ações realizadas pelo professor no âmbito escolar, no Clique Escola, mediante comprovação impressa da cópia da página, no ano vigente. |
0,5 ponto por ação divulgada, com limite de 1,0. |
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3. ASSIDUIDADE NA JORNADA DE TRABALHO |
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3.1 Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres, mediante comprovação. |
0,5 pontos para cada ano trabalhado |
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3.2 Tempo de serviço na função específica, na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres, mediante comprovação. |
0,5 pontos para cada ano trabalhado |
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3.3 Participação em 100% das assembleias ordinárias e extraordinárias da Comunidade Escolar, no ano letivo em curso, mediante comprovação. |
1,0 ponto |
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3.4 Participação em 100% das atividades Cívicas Comemorativas, no ano letivo em curso, mediante comprovação. |
1,0 ponto |
|||
|
3.5 Participação, enquanto conselheiro, no Conselho Deliberativo Escolar, ou em outros conselhos municipais, nos últimos dois anos, mediante comprovação. |
1,0 ponto |
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3.6 Participação em comissões e subcomissões constituídas na Escola e/ou na SME, no ano letivo em curso, mediante comprovação. |
1,0 ponto por cada comissão ou subcomissão, com limite de 2,0 pontos. |
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4. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
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100% de desempenho |
5 pontos |
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90 a 99% de desempenho |
4 pontos |
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|
70 a 89% de desempenho |
3 pontos |
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|
60 a 69% de desempenho |
2 pontos |
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Abaixo de 60% de desempenho |
1 ponto |
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|
TOTAL DE PONTOS |
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Assinatura do (a) servidor (a) Assinatura do (a) Presidente da Comissão
ANEXO II
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA
NOME DO SERVIDOR(A): _______________________________________________________________
FORMAÇÃO: _________ _________________________________CARGA HORÁRIA: _____________
FUNÇÃO: DATA: / __ / __
|
DESCRITORES |
INDICADORE S |
QUAN TI DADE |
PONTUA ÇÃO TOTAL |
|
1. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (MAIOR TITULAÇÃO) |
|||
|
1.1 Doutorado |
10,0 |
||
|
1.2 Mestrado |
9,0 |
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|
1.3 Especialização em Atendimento Educacional Especial ou em Educação Especial |
7,0 |
||
|
1.4 Especialização na área da Educação Especial (Libras, Braille, Tecnologia Assistiva) ou em Psicopedagogia |
6,0 |
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|
1.5 Especialização em outras áreas |
4,0 |
||
|
1.6 Licenciatura Plena e/ou Normal Superior em Pedagogia |
3,0 |
||
|
1.7 Licenciatura Plena em outras áreas |
2,0 |
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|
1.5 Licenciatura Curta |
1,0 |
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|
2. ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA |
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2.1 Certificado de participação, ob servando, expressamente, a carga horária cumprida presencialmente, no ano vigente, em curso de Formação Continuada da Instituição Escolar. |
95% a 100% |
10,0 |
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80% a 94% |
8,0 |
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|
70% a 79% |
6,0 |
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|
Abaixo de 70% |
4,0 |
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2.2 Certificado de participação, no ano vigente, em curso de Formação da Educação Especial e Inclusiva realizada pela Secretaria Municipal de Educação. |
95% a 100% |
10,0 |
|
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80% a 94% |
8,0 |
||
|
70% a 79% |
6,0 |
||
|
Abaixo de 70% |
4,0 |
|
2.3 Certificados na área da Educação referentes aos últimos 3 (três) anos. |
0,5 ponto para cada 40 horas, com limite de 3,0 (três) pontos. |
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|
2.4 Publicações, nos últimos 3 (três) anos, de artigos publicados em periódicos nas áreas de Educação e áreas afins. |
1,0 ponto para cada publicação, com limite de 3,0 (três) pontos. |
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|
2.5 Comprovação de ministração de Palestras, Minicursos e Oficinas Pedagógicas, na área da Educação Especial, presencial ou online, nos últimos 3(três) anos, mediante Certificado. |
1,5 ponto para cada apresentação, com limite de 3,0 (três) pontos. |
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2.6 Comprovação, mediante Certificado, por Apresentação de Trabalhos: Pôsteres/Banners, Comunicação Oral, Relato de Experiência, Proferir Palestras, Ministrar Minicursos e Oficinas Pedagógicas, na área da Educação, nos últimos 3(três) anos. |
1,0 ponto para cada publicação, com limite de 3,0 (três) pontos. |
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2.7 Comprovação, mediante Certificado por Apresentação do Portfólio digital, Pôsteres/Banners na Mostra presencial e/ou Mostra Digital da Educação Especial e Inclusiva da SME, nos últimos 3(três) anos. |
1,0 ponto para cada publicação, máximo de 3,0 (três) pontos. |
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|
2.8 Comprovação, mediante Declaração expedida pela Direção e Coordenação Pedagógica Escolar, atestando que o (a) Profissional da Educação teve participação ativa, no ano vigente, em projetos pedagógicos alinhados aos projetos macros da Instituição de Ensino, de caráter permanente, em consonância às legislações vigentes, bem como o PPP e PAT da Escola, e disposições da SME. |
1,0 ponto por participação de projeto. |
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3. ASSIDUIDADE NA JORNADA DE TRABALHO |
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3.1 Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres |
0,5 ponto para cada ano trabalhado |
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3.2 Tempo de trabalho na Rede Municipal de Ensino na função de professor(a) da Educação Especial, nos serviços: Sala de Recursos Multifuncionais, Atendimento Pedagógico Domiciliar, Ensino de Libras e Núcleo de Apoio Especializado. |
0,5 ponto para cada ano trabalhado |
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|
3.3 Participação em 100% das assembleias ordinárias e extraordinárias da Comunidade Escolar, no ano letivo em curso, mediante comprovação. |
1,0 ponto |
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|
3.4 Participação em 100% das atividades Cívicas Comemorativas do ano letivo em curso. |
1,0 ponto |
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|
3.5 Participação, enquanto conselheiro, no Conselho Deliberativo Escolar, ou em outros conselhos municipais, nos últimos dois anos, mediante comprovação. |
1,0 ponto |
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|
3.6 Participação em comissões e subcomissões constituídas na Escola e/ou na Secretaria Municipal de Educação, no ano letivo em curso, mediante comprovação. |
1,0 ponto por cada comissão ou subcomissão, máximo 2,0 pontos. |
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4. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
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100% de desempenho |
5 pontos |
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90 a 99% de desempenho |
4 pontos |
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70 a 89% de desempenho |
3 pontos |
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60 a 69% de desempenho |
2 pontos |
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Abaixo de 60% de desempenho |
1 ponto |
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TOTAL DE PONTOS |
Assinatura do (a) servidor (a) Assinatura do (a) Presidente da Comissão
Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de novembro 2025.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
Avenida Brasil, nº 119 – Fone: (65) 3223-1500 – Bairro Jardim Celeste – Cáceres – Mato Grosso CEP 78210-906 – www.caceres.mt.gov.br