PORTARIA Nº 22/2025 – SME
PORTARIA Nº 22/2025 – SME
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria Municipal de Educação de Apiacás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Lei complementar nº. 014/2008 de 25 de março de 2008 e seus incisos;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, na Educação Infantil, Pré-escolar e no nível fundamental I e II, obedecerão a carga horária mínima anual de 800 horas; distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 2º Estabelecer o início do ano letivo de 2026, em 02/02/2026 e o término em 18/12/2026, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal.
§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2026, ocorrerá o período de recesso escolar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 06/07/2026 à 20/07/2026, destinado aos alunos e servidores que estão exercendo as funções de regência de turma, coordenação, articulação da aprendizagem, auxiliar de turmas e motoristas dos ônibus escolares lotados nas escolas municipais;
§ 2º No término do ano letivo de 2025, ocorrerá o período das férias escolares.
Art. 3º O Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2026, será encaminhado ao CME - Conselho Municipal de Educação para análise de conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares, deverão articular a possibilidade de compatibilização do Calendário das Unidades Escolares quanto à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar o recesso e férias escolares, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando as datas do Calendário, de acordo com o previsto no artigo 2º desta Portaria.
Art. 5º Para atender à organização escolar própria da Educação do Campo, Educação Quilombola, Educação Indígena ou da especificidade da região em que a Escola estiver inserida, o Calendário Escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.
Art. 6º Após o término das férias escolares, os profissionais da Educação Básica, efetivo e/ou estabilizado, deverão retornar as suas atribuições funcionais na Unidade Escolar de lotação para participar das atividades relativas à organização da Semana Pedagógica 2026.
Parágrafo único. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2026 deverá observar o seguinte cronograma:
I- 26/01/2026 - Retorno das férias dos profissionais da educação;
II- 26/01/2026 a 30/01/2026 - Período da Semana Pedagógica;
III- 02/02/2026 - Início do ano letivo;
IV- 02/02/2026 à 22/04/2026 – 1º Bimestre;
V- 23/04/2026 à 03/07/2026 – 2º Bimestre;
VI- 06/07/2026 à 20/07/2026 – Recesso Escolar;
VII- 21/07/2026 à 01/10/2026 – 3º Bimestre;
VIII- 02/10/2026 à 18/12/2026 – 4º Bimestre;
IX- 18/12/2026- Término ano letivo;
X – 21/12/2026 Início das férias escolares.
Art. 07 A Rede Municipal de Ensino poderá adotar esta resolução ou admitirem resoluções próprias ou de semelhante teor, em regime de colaboração, respeitadas a autonomia dos sistemas.
Art. 08 Compete à Assessoria Pedagógica e Unidades Escolares monitorar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 09 A inobservância pela SME – Secretaria Municipal de Educação e Diretores Escolares, Secretários Escolares, do disposto nesta Portaria, poderá incorrer em responsabilização com base na Lei Complementar Nº. 010/2008 do Estatuto do Servidor e na Lei Complementar 014/2008 do Plano de Cargos e Carreira.
Art. 10 Os casos omissos nesta Portaria serão solucionados pelas Secretaria Municipal de Educação de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Apiacás – MT, 25 de novembro de 2025.
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JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação de Apiacás – MT.
Decreto Municipal 002/2025