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Prefeitura Municipal de Apiacás

PORTARIA Nº 22/2025 – SME

PORTARIA Nº 22/2025 – SME

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretaria Municipal de Educação de Apiacás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Lei complementar nº. 014/2008 de 25 de março de 2008 e seus incisos;

Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art.  Determinar que o Calendário Escolar para Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, na Educação Infantil, Pré-escolar e no nível fundamental I e II, obedecerão a carga horária mínima anual de 800 horas; distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

Art.  Estabelecer o início do ano letivo de 2026, em 02/02/2026 e o término em 18/12/2026, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal.

§  Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2026, ocorrerá o período de recesso escolar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 06/07/2026 à 20/07/2026, destinado aos alunos e servidores que estão exercendo as funções de regência de turma, coordenação, articulação da aprendizagem, auxiliar de turmas e motoristas dos ônibus escolares lotados nas escolas municipais;

§  No término do ano letivo de 2025, ocorrerá o período das férias escolares.

Art.  O Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2026, será encaminhado ao CME - Conselho Municipal de Educação para análise de conformidade com a legislação vigente.

Art.  A Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares, deverão articular a possibilidade de compatibilização do Calendário das Unidades Escolares quanto à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar o recesso e férias escolares, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando as datas do Calendário, de acordo com o previsto no artigo 2º desta Portaria.

Art.  Para atender à organização escolar própria da Educação do Campo, Educação Quilombola, Educação Indígena ou da especificidade da região em que a Escola estiver inserida, o Calendário Escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.

Art.  Após o término das férias escolares, os profissionais da Educação Básica, efetivo e/ou estabilizado, deverão retornar as suas atribuições funcionais na Unidade Escolar de lotação para participar das atividades relativas à organização da Semana Pedagógica 2026.

Parágrafo único. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2026 deverá observar o seguinte cronograma:

I- 26/01/2026 - Retorno das férias dos profissionais da educação;

II- 26/01/2026 a 30/01/2026 - Período da Semana Pedagógica;

III- 02/02/2026 - Início do ano letivo;

IV- 02/02/2026 à 22/04/2026 – 1º Bimestre;

V- 23/04/2026 à 03/07/2026 – 2º Bimestre;

VI- 06/07/2026 à 20/07/2026 – Recesso Escolar;

VII- 21/07/2026 à 01/10/2026 – 3º Bimestre;

VIII- 02/10/2026 à 18/12/2026 – 4º Bimestre;

IX- 18/12/2026- Término ano letivo;

X – 21/12/2026 Início das férias escolares.

Art. 07 A Rede Municipal de Ensino poderá adotar esta resolução ou admitirem resoluções próprias ou de semelhante teor, em regime de colaboração, respeitadas a autonomia dos sistemas.

Art. 08 Compete à Assessoria Pedagógica e Unidades Escolares monitorar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 09 A inobservância pela SME – Secretaria Municipal de Educação e Diretores Escolares, Secretários Escolares, do disposto nesta Portaria, poderá incorrer em responsabilização com base na Lei Complementar Nº. 010/2008 do Estatuto do Servidor e na Lei Complementar 014/2008 do Plano de Cargos e Carreira.

Art. 10 Os casos omissos nesta Portaria serão solucionados pelas Secretaria Municipal de Educação de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Apiacás – MT, 25 de novembro de 2025.

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JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação de Apiacás – MT.

Decreto Municipal 002/2025