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Prefeitura Municipal de Vila Rica

RIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 053/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 053/2025

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 053/2025 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA E A M J SCHWINGEL LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, pessoa jurídica de direito público, com sede Administrativa à Avenida Brasil, nº 2.000, Bairro Bela Vista, Palácio Araguaia, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.862/0001-45, neste ato representado na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Senhor JOAO SALOMÃO PIMENTA, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade de Vila Rica - MT, edita o presente apostilamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal 1260/2014 e Decreto nº 111/2018 e legislação pertinente, conforme segue:

CONSIDERANDO que apostilamento é mero registro administrativo, podendo ser realizado no verso do próprio termo de contrato ou por termo juntado aos autos do processo administrativo respectivo, que cabível em todos os casos em que, comprovadamente, não ficar configurada modificação nas bases contratuais, e por este motivo podem ser registradas por apostila. (Revista Zênite ILC, 2002, p. 701.);

CONSIDERANDO que a Lei n° 14.133/2021, em seu artigo 136 prevê a possibilidade de elaboração de simples apostila para modificações que não caracterizem alteração contratual;

RESOLVE:

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem como objeto a alteração do CNPJ da empresa CESSIONÁRIA, da matriz com CNPJ de n° 08.595.168/0001-07 para a filial inscrita no CNPJ n° 08.595.168/0002-80 também pertencente a M J SCHWINGEL LTDA conforme documentos anexados ao processo.

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: [...]

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, permanecendo válidas e inalteradas.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1. Tratando-se esse termo de mera apostila não há necessidade de publicação.

Vila Rica – MT, 25 de novembro de 2025.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

JOAO SALOMÃO PIMENTA

C.P.F.: 486.448.461-91