LEI Nº 1.150, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 1.150, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração do art. 3º da Lei nº 962/2022 para reajustar o valor do auxílio alimentação vigente e dá outras providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei fica concedido reajuste de 20% (vinte por cento) sobre o auxílio alimentação pago mensalmente aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo, elevando seu valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) para 330,00 (trezentos e trinta reais), a partir de janeiro de 2026.
Art. 2º Por força do disposto no art. 1º desta Lei, fica alterado o art. 3º, da Lei nº 962, de 07 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), creditado diretamente na folha de pagamento do servidor e empregado público, tendo como referência o mês trabalhado”.
“Parágrafo único. O valor estipulado no caput deste artigo será reajustado anualmente, a partir do ano de 2027, por meio de Decreto do Prefeito Municipal, quando no percentual da Revisão Geral Anual dos vencimentos concedidos aos servidores e empregados públicos, ou por projeto de lei, quando em percentual diferente do aplicado à RGA ”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 24 de novembro de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal