PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 063/2025
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.464.997/0001-40, com sede na Av. Comendador José Pedro Dias, n.º 979-N, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor CARLOS EDUARDO BORCHARDT.
CONTRATADA: A empresa MACROPECAS MULTIMARCAS COMERCIO DE CAMINHOES E ONIBUS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.838.209/0001-78, com sede na Rua Fernando Correa da Costa, n.º 6529, Birro Parque Ohara, no Município de Cuiabá/MT, neste ato representada Sócio Proprietário conforme atos constitutivos da procuração apresentada nos autos.
As partes acima, em referência ao Contrato Administrativo n.º 063/2025, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, regido pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO
1.1. O presente termo tem a finalidade de supressão do valor do Contrato Administrativo nº 063/2025, diminuindo o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE VALOR
2.1. Em decorrência da alteração descrita na Cláusula Primeira, o valor global do Contrato fica modificado da seguinte forma:
Valor Original do Contrato: R$ 679.000,00 (seiscentos e setenta e nove mil reais).
Valor Suprimido: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Valor Atualizado do Contrato: R$ 639.000,00 (seiscentos e trinta e nove mil reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. As alterações previstas neste Termo Aditivo entram em vigor na data de sua assinatura, mantendo-se o prazo de vigência originalmente estabelecido no Contrato Administrativo n.º 063/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 124, inciso I, alínea 'b', da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a alteração contratual para promover a diminuição quantitativa de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo n.º 063/2025 que não foram expressamente alteradas por este instrumento, as quais permanecem em pleno vigor para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica mantido o foro da Comarca de Tabaporã/MT para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo Aditivo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Tabaporã/MT, 25 de novembro de 2025.
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Carlos Eduardo Borchadt Prefeito Municipal CONTRATANTE |
Macropeças Multimarcas Comércio de Caminhões e Ônibus LTDA CNPJ/MF sob o n.º 07.838.209/0001-78 CONTRATADA |
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