LEI Nº 1.151, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 1.151, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Poder Executivo
Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá Outras Providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação e fonte de recurso não consignada no orçamento vigente.
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 245 – Serviços Socioassistenciais
PROGRAMA: 0009 – Proteção Social Especial
Projeto/Atividade: 2104 – Ações Preventivas de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
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Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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3390.36.00 |
Serv. De Terceiro – Pessoa Física |
1.500.0000 |
R$ 1.000,00 |
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3390.39.00 |
Serv. De Terceiro – Pessoa Jurídica |
1.500.0000 |
R$ 1.300,00 |
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Sub Total do Projeto/Atividade |
R$ 2.300,00 |
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Total geral .............................................................................R$ 2.300,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Especial aberto no art. 1° serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado a seguir.
ÓRGÃO: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 003 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral
PROGRAMA: 0002 Gestão Governamental Eficaz e Transparente
Projeto/Atividade: 2045 Manut. de Atividades da Sec. de Assistência Social
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Cód. Red |
Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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448 |
3390.39.00 |
Material De Consumo |
1.500.0000 |
R$ 2.300,00 |
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Sub Total do Projeto/Atividade |
R$ 2.300,00 |
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Total geral a reduzir ...............................................................R$ 2.300,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, inciso I e III, do art. 43, da Lei federal 4.320/1964.
Parágrafo único. O reforço de dotações mencionado no caput quando se tratar de anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso I, II e III, do art. 43 da Lei federal nº 4.320/1964 observará ao limite estabelecido no art. 1º da Lei nº 1.093, de 04 de novembro de 2024.
Art. 4º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 884/2021 – PPA 2022-2025, Lei 1.086/2024 – Revisão PPA, Lei Municipal nº 1.092/2024 - LDO 2025 e Lei Municipal nº 1.098/2024 - LOA 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 24 de novembro de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal