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Prefeitura Municipal de Cláudia

LEI Nº 1.151, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI Nº 1.151, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Autor: Poder Executivo

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá Outras Providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação e fonte de recurso não consignada no orçamento vigente.

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 245 – Serviços Socioassistenciais

PROGRAMA: 0009 – Proteção Social Especial

Projeto/Atividade: 2104 – Ações Preventivas de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

3390.36.00

Serv. De Terceiro – Pessoa Física

1.500.0000

R$ 1.000,00

3390.39.00

Serv. De Terceiro – Pessoa Jurídica

1.500.0000

R$ 1.300,00

Sub Total do Projeto/Atividade

R$ 2.300,00

Total geral .............................................................................R$ 2.300,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Especial aberto no art. 1° serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado a seguir.

ÓRGÃO: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 003 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral

PROGRAMA: 0002 Gestão Governamental Eficaz e Transparente

Projeto/Atividade: 2045 Manut. de Atividades da Sec. de Assistência Social

Cód. Red

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

448

3390.39.00

Material De Consumo

1.500.0000

R$ 2.300,00

Sub Total do Projeto/Atividade

R$ 2.300,00

Total geral a reduzir ...............................................................R$ 2.300,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, inciso I e III, do art. 43, da Lei federal 4.320/1964.

Parágrafo único. O reforço de dotações mencionado no caput quando se tratar de anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso I, II e III, do art. 43 da Lei federal nº 4.320/1964 observará ao limite estabelecido no art. 1º da Lei nº 1.093, de 04 de novembro de 2024.

Art. 4º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 884/2021 – PPA 2022-2025, Lei 1.086/2024 – Revisão PPA, Lei Municipal nº 1.092/2024 - LDO 2025 e Lei Municipal nº 1.098/2024 - LOA 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 24 de novembro de 2025.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal