LEI Nº 1.153, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 1.153, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a transposição e a transferência de recursos orçamentários no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia – MT para o exercício de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 172/2020, suas alterações, Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor atual (valor acumulado e reajustado diariamente) de R$ 79.638,86 (setenta e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos), no Orçamento Corrente do Fundo Municipal de Saúde, conforme planilha com saldos em 31 de dezembro de 2024 das contas e rubricas orçamentárias baixo relacionadas.
BANCO |
CONTA |
PROGRAMA |
FONTE |
VALOR |
|
001 |
11498-7 |
Gestão do SUS |
2.600.0000601 |
R$ 7.913,33 |
|
001 |
11500-2 |
Assistência financeira da união destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais |
2.605.0000000 |
R$ 71.725,53 |
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VALOR TOTAL |
R$ 79.638,86 |
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Resto a pagar R$ 0,00
Total a reprogramar: R$: 79.638,86
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: 0018 – Atenção Básica Na Saúde
Projeto/Atividade: 2027- Manut. de Ativ. do Programa Saúde da Família-PSF
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ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO ELEMENTO |
FONTE |
VALOR |
|
3390.11.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
2.600.0000600 |
R$ 7.913,33 |
|
3390.11.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
2.605.0000000 |
R$ 71.725,53 |
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Sub Total do Projeto/Atividade |
R$ 79.638,86 |
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Total geral ........................................................................... R$ 79.638,86
Artigo 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64 (Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 24 de novembro de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal