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Prefeitura Municipal de Cláudia

LEI Nº 1.153, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI Nº 1.153, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a transposição e a transferência de recursos orçamentários no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia – MT para o exercício de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 172/2020, suas alterações, Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor atual (valor acumulado e reajustado diariamente) de R$ 79.638,86 (setenta e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos), no Orçamento Corrente do Fundo Municipal de Saúde, conforme planilha com saldos em 31 de dezembro de 2024 das contas e rubricas orçamentárias baixo relacionadas.


BANCO

CONTA

PROGRAMA

FONTE

VALOR

001

11498-7

Gestão do SUS

2.600.0000601

R$ 7.913,33

001

11500-2

Assistência financeira da união destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais

2.605.0000000

R$ 71.725,53

VALOR TOTAL

R$ 79.638,86

Resto a pagar R$ 0,00

Total a reprogramar: R$: 79.638,86

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica

PROGRAMA: 0018 – Atenção Básica Na Saúde

Projeto/Atividade: 2027- Manut. de Ativ. do Programa Saúde da Família-PSF

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO ELEMENTO

FONTE

VALOR

3390.11.00

Vencimento e Vantagens Fixas

2.600.0000600

R$ 7.913,33

3390.11.00

Vencimento e Vantagens Fixas

2.605.0000000

R$ 71.725,53

Sub Total do Projeto/Atividade

R$ 79.638,86

Total geral ........................................................................... R$ 79.638,86

Artigo 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64 (Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 24 de novembro de 2025.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal