LEI Nº 1.154, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 1.154, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Poder Executivo
Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Total ou Parcial de Dotação no Orçamento Vigente e dá Outras Providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação total ou parcial de dotações no valor de R$ 287.550,00 (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos e cinquenta reais), nos termos do art. 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 para reforços do orçamento vigente, conforme discriminado a seguir.
ÓRGÃO: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
UNIDADE: 001 – CAMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVO
SUBFUNÇÃO: 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade: 20001 – MAN. ATIV. DA CAMARA MUNICIPAL
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CódRed |
Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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4 |
31.90.11 |
Vencimentos e Vant. Fixas |
1.500.00000 |
R$ 240.000,00 |
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18 |
33.90.93 |
Indenizações e Restituições |
1.500.00000 |
R$ 32.100,00 |
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10 |
33.90.30 |
Material de Consumo |
1.500.00000 |
R$ 15.000,00 |
|
19 |
33.91.97 |
Aporte para cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
1.500.00000 |
R$ 450,00 |
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Total do Projeto/Atividade |
R$ 287.550,00 |
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Total Geral de Crédito Suplementar.......................................R$ 287.550,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Suplementar aberto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com o art. 43, §1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado a seguir.
ÓRGÃO: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
UNIDADE: 001 – CAMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVO
SUBFUNÇÃO: 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade: 10001 – AQUIS. DE VEICULOS/EQUIPAM./MAT. PERMAN. - CAMARA
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Cód. Red |
Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
|
1 |
44.90.52 |
Equipamentos E Material Permanente |
1.500.00000 |
R$ 287.550,00 |
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Total do Projeto/Atividade |
R$ 287.550,00 |
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Total geral das Secretarias a reduzir .....................................R$ 287.550,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 24 de novembro de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal