LEI Nº 1.155, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 1.155, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Poder Legislativo
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, NO MESMO PERCENTUAL CONCEDIDO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 962/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste sobre o auxílio alimentação pago mensalmente aos servidores em geral do Poder Legislativo, elevando seu valor para R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a partir de 01 de janeiro de 2026, acompanhando assim a nova redação conferida ao art. 3º, da Lei Municipal nº 962, de 07 de dezembro de 2022.
Art. 2º O Poder Legislativo poderá, mediante Resolução, reajustar anualmente o valor do auxílio alimentação, desde que limitado ao mesmo percentual de reajuste aplicado pelo Poder Executivo Municipal, ou, por Projeto de Lei, quando em percentual maior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 24 de novembro de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal