2º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 55/2025
2º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 55/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS, DIRETAMENTE NA BOMBA, INCLUINDO DIESEL S-500, DIESEL S-10, GASOLINA COMUM E ETANOL COMUM, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS ESTABELECIDAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP.QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA AUTO POSTO CRUZEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
DO OBJETO DO ADITIVO E AMPARO LEGAL
Diante da necessidade de adequar o valor do contrato n° 55/2025, que tem por objeto é Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis automotivos, diretamente na bomba, incluindo Diesel S-500, Diesel S-10, Gasolina Comum e Etanol Comum, conforme as especificações e normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. conforme, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25264/2025, INEXIGIBILIDADE 11/2025, fica o valor do contrato modificado nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei n. 14.133/2021, da seguinte forma:
Valor por serviços acrescidos: R$ 10.000,35 (DEZ MIL REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), ao contrato inicial.
Aplicam-se a este Termo Aditivo a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento.
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Especificação |
Unidade De Medida |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
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DIESEL, S-10 PRODUZIDO DE ACORDO COM LEGISLACAO VIGENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETROLEO |
LITROS Cód: 37 |
1.565 |
R$ 6,39 |
R$ 10.000,35 |
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Valor Total: 10.000,35 |
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DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei n. 14.133/2021, e Parecer Jurídico nº 575/2025.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 24 de Novembro 2025
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
AUTO POSTO CRUZEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA