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Prefeitura Municipal de Dom Aquino

LEI Nº 1.890/2025 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e em conformidade com os incisos V e VI do art. 167 da Constituição Federal, a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Dom Aquino - MT, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento anual para o exercício de 2025.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações orçamentárias de um órgão para outro, respeitado o limite estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, 25 de novembro de 2025.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal