LEI Nº 1.891/2025 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 680.122,11 (seiscentos e oitenta mil e cento e vinte e dois reais e onze centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
14 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil
001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil
04 - Administração
122 - Administração Geral
0003 - Administração Geral
2179 - Encargos Centralizados com Pessoal da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Fonte: 1.500.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
3190110000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 12.232,50
3190130000 - Obrigações Patronais - R$1.468,00
3390950000 - Indenização Pela Execução de Trabalhos de Campo - R$4.000,00
13 - Secretaria Municipal de Cultura
002 - Gerencia de Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0048 - Incentivo as Atividades Culturais
1140 - Realização do Réveillon 2026 em Dom Aquino-MT
3390390000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 62.421,61
Fonte: 1.500.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
3390390000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 600.000,00
Fonte: 1.701.3210.000 - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
Artigo 2° - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem da anulação parcial ou total da dotação abaixo transcrita no valor de R$ 80.122,11 (oitenta mil e cento e vinte e dois reais e onze centavos) e ainda do excesso de arrecadação na fonte 1.701.3210.000 - Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
10 - Secretaria Municipal de Obras Publicas e Urbanismo
001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Obras Publicas e Urbanismo
15 - Urbanismo
451 - Infraestrutura Urbana
0064 - Pavimentação Asfaltica
2068 - Pavimentação e Revitalização de Vias Publicas
4490300000 - Material De Consumo – R$ 80.122,11
Artigo 3º - As despesas do artigo 1º desta lei passam a integrar a relação de ações contidas no PPA - Lei nº 1712/2021 de 23 de dezembro de 2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, contido na LDO - Lei nº 1.847/2024 de 23 de dezembro de 2024.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal