TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 078/2023
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA CENTRO AMÉRICA COMERCIO SERVIÇO GESTÃO TECNOLOGICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa CENTRO AMÉRICA COMERCIO SERVIÇO GESTÃO TECNOLOGICA LTDA, CNPJ n.º 09.179.444/0001-00, estabelecida à R. Cipriano Curvo, n° 73, QD n° 008, sala n° 001, Bairro Centro, na cidade Chapada dos Guimaraes/MT, fone: (65) 8175-0495, e-mail: contabilidade@sistemagtf.com.br, neste ato representado pelo Sr. Jânio Corrêa da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG. xxxxx284 SESP/MT e CPF/MF nº 965.xxx.xxx-04, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A Contratada presta serviços de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, GERENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADA DE COMBUSTÍVEL E FORNECIMENTO DE ORÇAMENTOS DE PEÇAS, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Em conformidade com o Contrato Administrativo nº 078/2023, as partes resolvem prorrogar a sua vigência, a qual passa a abranger o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Considerando a prorrogação de vigência formalizada por este Termo Aditivo, o valor a ser executado durante o exercício de 2026 será suportado pelo saldo a empenhar existente no Contrato nº 078/2023, no montante de R$ 213.735,00 (duzentos e treze mil, setecentos e trinta e cinco reais).
3.2 – O presente Termo Aditivo não implica acréscimo do valor global originalmente contratado, limitando-se à utilização do saldo financeiro já disponível, devendo o empenho observar as dotações orçamentárias adequadas no ato de sua emissão.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original que não foram alteradas por este instrumento, como se aqui estivessem integralmente transcritas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 26 de novembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CENTRO AMÉRICA COMERCIO SERVIÇO GESTÃO TECNOLOGICA LTDA
09.179.444/0001-00
JÂNIO CORRÊA DA SILVA
RG. xxxxx284 SESP/MT e CPF/MF nº 965.xxx.xxx-04
CONTRATADA