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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 2.428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o direito a Licença Paternidade disposto no Artigo 131, Parágrafo único da Lei Complementar nº 140 de 26.08.2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder licença-paternidade ao servidor Marco Antonio Piccin de Souza, matrícula nº 15549, ocupante do cargo comissionado de Coordenador de Departamento, lotado na Secretaria Municipal da Cidade, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, de 18 de novembro de 2025 a 02 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de novembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração