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Prefeitura Municipal de Araputanga

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 068/2024

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 068/2024 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A HELLEN DE JESUS BORGES, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, xxxxx44-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. HELLEN DE JESUS BORGES, brasileira, portadora do RG sob o nº xxxxx55-8 SESP/MT e CPF de nº 060.xxx.xxx-25, PIS/NIT n° 210.xxx.xxx-70, residente e domiciliada na [dado suprimido conforme a LGPD] - Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes do presente termo aditivo:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - A CONTRATADA prestará serviços correspondentes ao cargo de “MONITOR DE CRECHE”, no Centro de Educação Infantil Morada dos Pequeninos, no período matutino, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando sua aprovação em Teste Seletivo Simplificado nº 002/2023.

2.1- A presente prorrogação também se justifica em razão da CONTRATADA encontrar-se gestante, com Afastamento de licença Maternidade com previsão de findar em 20/04/2026, sendo assegurado seu direito à continuidade contratual com base no Tema de Repercussão Geral 542 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito à estabilidade provisória da gestante inclusive em contratos por tempo determinado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 Conforme Contrato Administrativo nº 068/2024, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 17/12/2025 até 20/04/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Durante o prazo mencionado na Cláusula II, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 2.001,16 (dois mil, um reais e dezesseis centavos) mensais, equivalente a 30 (trinta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

3.2 - Havendo aprovação legislativa para correção salarial no decorrer da vigência contratual, esta será incorporada ao salário do CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2025, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (280) 05.002.12.365.1002.2035-31.90.04 F.R 1540

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES:

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 19 de novembro de 2025.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

HELLEN DE JESUS BORGES

CONTRATADA

CPF: 060.xxx.xxx-25