DECRETO Nº 00348/2025
Regulamenta a Lei nº 1.619/2025, abre Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.520/2024, incluído na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024 o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados ao custeio de procedimentos médicos junto ao Consorcio Intermunicipal de Saúde.
Secretaria Municipal de Saúde
06.03.10.302.0063.2.075.3370.71.00.00.00 R$ 120.000,00
Meta Financeira: R$ 120.000,00
Meta Física: Contribuição ao Consorcio Intermunicipal de Saúde
Fonte de Recurso: 1.600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Federal.
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora aberto atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz das funcionais programáticas a seguir:
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06.003.10.302.0063.1.013.4490.52.00.00 (355) |
65.000,00 |
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06.002.10.301.0062.2.053.3190.04.00.00 (319) |
1.000,00 |
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06.002.10.301.0062.2.053.3190.11.00.00 (320) |
10.000,00 |
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06.002.10.301.0062.2.053.3190.04.00.00 (321) |
10.000,00 |
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06.002.10.301.0062.2.053.3191.04.00.00 (322) |
34.000,00 |
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TOTAL |
120.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 26 de novembro de 2025
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal