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Prefeitura Municipal de Apiacás

DECRETO Nº 00348/2025

Regulamenta a Lei nº 1.619/2025, abre Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.520/2024, incluído na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024 o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados ao custeio de procedimentos médicos junto ao Consorcio Intermunicipal de Saúde.

Secretaria Municipal de Saúde

06.03.10.302.0063.2.075.3370.71.00.00.00 R$ 120.000,00

Meta Financeira: R$ 120.000,00

Meta Física: Contribuição ao Consorcio Intermunicipal de Saúde

Fonte de Recurso: 1.600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Federal.

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora aberto atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz das funcionais programáticas a seguir:

06.003.10.302.0063.1.013.4490.52.00.00 (355)

65.000,00

06.002.10.301.0062.2.053.3190.04.00.00 (319)

1.000,00

06.002.10.301.0062.2.053.3190.11.00.00 (320)

10.000,00

06.002.10.301.0062.2.053.3190.04.00.00 (321)

10.000,00

06.002.10.301.0062.2.053.3191.04.00.00 (322)

34.000,00

TOTAL

120.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 26 de novembro de 2025

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal