NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DE OBRA PÚBLICA
NOTIFICANTE: O Município de Tabaporã/MT, inscrito no CNPJ nº 37.464.997/0001-99, com sede administrativa na Av. Comendador José Pedro Dias, nº 979, Centro, Tabaporã/MT, CEP 78.563-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Eduardo Borchardt, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, nos termos do art. 48 da Lei Orgânica Municipal.
NOTIFICADA: Construtora Las Casas Aliança Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.364.043/0001-00, com sede a Rua Rio Solimões, nº 700, Parque Riacho das Pedras, Contagem/MG, CEP 32.280-320, Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa Construtora Las Casas Aliança Ltda, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:
A empresa, ora NOTIFICADA, sagrou-se vencedora da Concorrência Pública nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 1593/2021), com objeto Contratação Especializada na Prestação de serviços de Obras e Serviços de Engenharia para reforma e ampliação da Escola Estadual Franciso Saldanha Neto localizada no município de Tabaporã/MT, conforme Termo de Convênio nº 1593/2021, Processo nº 483346/2021, firmados entre a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, com a Prefeitura Municipal de Tabaporã/MT, que originou o Contrato Administrativo nº 27/2023.
O Processo Administrativo de Responsabilização nº 001/2025, instituído pela Portaria nº 502 de 05 de setembro de 2025, determinou a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 27/2023.
Diante da Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº 27/2023, bem como, com amparo nas clausulas contratuais 3.1, letras “k” e “m” c/c com a disposição do art. 80, inciso I e II da Lei 8.666/93 , fica a empresa NOTIFICADA para que DESOCUPE a Escola Estadual Francisco Saldanha Neto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo promover a desmobilização de seu canteiro de obras para retirar equipamentos, materiais e demais utensílios de sua propriedade.
Tabaporã/MT, 25 de novembro de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt Prefeito Municipal
[1] Caberá a CONTRATADA: (…)
k. A contratada deverá manter engenheiro e mestre de obras, de forma exclusiva, durante a execução da obra;
(...)
m. É de responsabilizada da contratada a vigilância do local da obra.
[1] Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;