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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.129 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

LEI Nº. 2.129 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025.”

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, à abertura de Crédito Adicional Especial até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), inserindo na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 2.080 de 2024, de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64 destinado ao Projeto Mais Médicos Para o Brasil, a ser consignado nas seguintes dotações orçamentarias:

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0028 – Consolidação Do Sistema Único De Saúde - Sus/Atenção Básica

Projeto/Atividade: 20069 - Manutenção dos PSFS

Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 25 de novembro de 2025.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal