LEI Nº. 2.130 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
LEI Nº. 2.130 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, FIXADO PELA LEI N.º 2.080 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.080/2024, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0015 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Ação: 20036 – Manutenção da Educação – Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.571.00000000 – Transferências do Estado ref. a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação
Valor: R$ 1.000.000,00
Art. 2º – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes do excesso de arrecadação oriundo da transferência do Convênio nº 1753/2025, firmado com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECITECI/MT, destinado à implementação do Projeto de Inovação Tecnológica e Cultura Maker nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Chapada dos Guimarães – MT.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 25 de novembro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal