PORTARIA Nº 0452/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 0452/2025,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
Considerando a Lei Municipal nº 288 de 16 de julho de 2008, que criou Conselho Municipal de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, fixando o prazo de 2 anos para atuação de seus membros;
Considerando a necessidade de reorganizar o Conselho Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os representantes do Poder Público e das Entidades para atuar junto ao Conselho Municipal do idoso no prazo de 2 anos:
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Rosemeri Schaffler Terezio – CPF: 571.***.***-49
Suplente: Léa Ferreira da Silva – CPF: 837.***.***-87
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Gabrielle da Silva Lopes – CPF: 023.***.***-70
Suplente: Mariana Josefa de Souza – CPF: 013.***.***-13
Representantes da Secretaria Municipal de Administração
Titular: Júlio Cesar da Silva Tscham – CPF: 070.***.***-63
Suplente: Vanderleia Pereira da Cruz Silva – CPF: 000.***.***-03
Representantes do Clube dos Idosos
Titular: Helmo Donato Hoeperc – CPF: 057.***.***-91
Suplente: Luciana Paula Hoeperc – CPF: 569.***.***-00
Representante das Igrejas Evangélicas
Titular: Marcus Vinicius Cavalcante da Silva – CPF: 053.***.***-90
Suplente: Valdir Etmundo Lohmann – CPF: 593.***.***-34
Representantes da Igreja Católica
Titular: Ezildo Pedrozo de Barros– CPF: 345.***.***-04
Suplente: Silvana Terezinha M Dagani Syperreck – CPF: 031.***.***-40
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.