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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

PORTARIA Nº 0452/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 0452/2025,

DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

SÚMULA: NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

Considerando a Lei Municipal nº 288 de 16 de julho de 2008, que criou Conselho Municipal de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, fixando o prazo de 2 anos para atuação de seus membros;

Considerando a necessidade de reorganizar o Conselho Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados os representantes do Poder Público e das Entidades para atuar junto ao Conselho Municipal do idoso no prazo de 2 anos:

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Rosemeri Schaffler Terezio – CPF: 571.***.***-49

Suplente: Léa Ferreira da Silva – CPF: 837.***.***-87

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Gabrielle da Silva Lopes – CPF: 023.***.***-70

Suplente: Mariana Josefa de Souza – CPF: 013.***.***-13

Representantes da Secretaria Municipal de Administração

Titular: Júlio Cesar da Silva Tscham – CPF: 070.***.***-63

Suplente: Vanderleia Pereira da Cruz Silva – CPF: 000.***.***-03

Representantes do Clube dos Idosos

Titular: Helmo Donato Hoeperc – CPF: 057.***.***-91

Suplente: Luciana Paula Hoeperc – CPF: 569.***.***-00

Representante das Igrejas Evangélicas

Titular: Marcus Vinicius Cavalcante da Silva – CPF: 053.***.***-90

Suplente: Valdir Etmundo Lohmann – CPF: 593.***.***-34

Representantes da Igreja Católica

Titular: Ezildo Pedrozo de Barros– CPF: 345.***.***-04

Suplente: Silvana Terezinha M Dagani Syperreck – CPF: 031.***.***-40

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam - se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.