Carregando...
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2025

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2025

Pelo presente Termo Aditivo O Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua São João, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Antônio João, 619, centro nesta cidade de Ribeirãozinho-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 18487815 SSP/MT e CPF sob n.º 007.030.151- 41, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa pela HELENA DIAS RIBEIRO LTDA, inscrita no CNPJ com o n° 60.401.039/0001-42, CPF com o nº 060.183.031-83, RG nº 21853738 SSP/MT, residente à Rua Cuiabá, s/n, Bairro Centro, Ribeirãozinho/MT, CEP: 78.613-000, considerando o constante no Edital de Inexigibilidade 003/2025 – Credenciamento 001/2025, Processo Licitatório 008/2025 e em observância ao disposto na Lei 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo em observância ao disposto na Lei 14.133/2021, e demais normas aplicáveis.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo o valor para execução de Serviços do Contrato originário nº 109/2025

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E VIGÊNCIA

2.1 –Fica acrescido o valor de R$ 12.000,00(doze mil reais). Sendo pagas em parcelas mensal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS

3.1 - As despesas decorrentes dos serviços licitados correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração às seguintes dotações orçamentárias:

07.122.3010.2054.3.3.90.39 (294) – SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho - MT, 10 de novembro de 2025.

_____________________

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

______________________

HELENA DIAS RIBEIRO LTDA

CNPJ: 60.401.039/0001-42

CONTRATADA

Testemunhas:

_____________________

Maria Auxiliadora C. Souza

CPF: 834.559.571-53

_____________________

Ritielly Coelho Figueiredo

CPF: 030.833.911-88

_______________________

Poliana Priscila da Rocha

OAB/MT n° 31.489