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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

DECRETO Nº 067/2025

DECRETO Nº 067/2025

 DE: 26 DE NOVEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre o recesso nas repartições públicas municipais no período que especifica.”

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, no uso das atribuições legais, considerando e,

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa para o período de final de ano;

CONSIDERANDO a prática adotada anualmente quanto à concessão de recesso no serviço público municipal;

DECRETA:

Fica estabelecido o recesso nas repartições públicas municipais de Santo Antônio do Leste/MT e dá outras providências:

Artigo 1º – Fica instituído o recesso das atividades administrativas do Município de Santo Antônio do Leste/MT no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, ressalvados os serviços essenciais.

Parágrafo Único – Os secretários municipais deverão organizar escala para garantir a manutenção dos serviços considerados essenciais, quando necessário.

Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 26 DE NOVEMBRO DE 2025

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

ORLANDO ALVES DE SOUZA

SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO