DECRETO Nº 067/2025
DECRETO Nº 067/2025
DE: 26 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre o recesso nas repartições públicas municipais no período que especifica.”
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, no uso das atribuições legais, considerando e,
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa para o período de final de ano;
CONSIDERANDO a prática adotada anualmente quanto à concessão de recesso no serviço público municipal;
DECRETA:
Fica estabelecido o recesso nas repartições públicas municipais de Santo Antônio do Leste/MT e dá outras providências:
Artigo 1º – Fica instituído o recesso das atividades administrativas do Município de Santo Antônio do Leste/MT no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, ressalvados os serviços essenciais.
Parágrafo Único – Os secretários municipais deverão organizar escala para garantir a manutenção dos serviços considerados essenciais, quando necessário.
Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO.
EM: 26 DE NOVEMBRO DE 2025
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO ALVES DE SOUZA
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO