DECRETO Nº 068 2025
DECRETO Nº 068 2025
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre novo cronograma de pagamento e gozo de licença-prêmio dos servidores públicos municipais.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº XX e considerando:
O disposto no Art. 63 e seguintes da Lei Municipal nº 925/2022 de 20 de dezembro de 2022 e Art. 132 e seguintes da Lei Municipal nº 761/2020 de 02/04/2020, bem como a necessidade de regulamentação;
O disposto nos artigos 2º a 6º do Decreto que regulamenta os procedimentos administrativos para concessão de licença-prêmio;
A necessidade de garantir o tratamento isonômico entre os servidores, conforme publicação das portarias 239/2025, 326/2025, 389/2025 e 438/2025 ao exercício 2025.
A revogação do cronograma anterior de pagamento e gozo de licença-prêmio;
A análise técnica realizada pela Coordenadoria de Recursos Humanos e os critérios de pontuação previstos no artigo 4º do Decreto;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o novo cronograma de pagamento e gozo de licença-prêmio dos servidores públicos municipais, conforme relação nominal e períodos definidos no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O cronograma ora aprovado substitui integralmente o cronograma anteriormente cancelado, revogando seus efeitos.
Art. 3º O gozo da licença-prêmio somente poderá ocorrer após a publicação desta Portaria e conforme os períodos autorizados.
Art. 4º O pagamento das licenças convertidas em pecúnia observará o limite de 20% do valor total do passivo existente, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do exercício de 2025.
Art. 5º Os requerimentos excedentes ao limite previsto no artigo anterior serão incluídos no cronograma do exercício subsequente, respeitando-se a ordem cronológica e os critérios de pontuação estabelecidos no Decreto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos do Decreto Nº 44/2025 de 17 de julho de 2025.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO
EM: 26 DE NOVEMBRO DE 2025
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.
ORLANDO ALVES DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ANEXO I – DECRETO Nº 068/2025
|
SERVIDOR |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
JANEIRO |
|
ALESSANDRA LEONIA D. LIRA |
R$ 10.091,34 |
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|
ANTONIO PAULO MUSSCOP |
R$ 2.651,51 |
||
|
ARI JOSE DE SOUZA |
R$ 7.049,86 |
R$ 7.049,86 |
GOZO |
|
ARLINDO JOSE GUERRA |
R$ 6.143,23 |
||
|
CARMEN LUCIA V. S. DOS SANTOS |
R$ 8.538,81 |
||
|
CESAR BALBINO DE SOUSA |
R$ 3.093,59 |
||
|
CILSA APARECIDA S. CRECENCIO |
R$ 2.774,96 |
||
|
ITA ROBERTA SOARES |
R$ 10.326,65 |
||
|
IVO PEREIRA DOS SANTOS |
R$ 3.874,62 |
R$ 3.874,62 |
|
|
IZAIA BORGES DA SILVA |
R$ 24.859,62 |
||
|
JERONIMO LEMES SIQUEIRA |
R$ 10.067,78 |
||
|
JOAO TOSTA DE O. NETO |
R$ 6.652,74 |
R$ 6.652,74 |
|
|
JURANDIR SCHINEIDER |
R$ 5.489,12 |
R$ 5.489,12 |
|
|
LAILTON PAULO SOARES |
R$ 20.579,04 |
GOZO |
|
|
LAUDICEIA DE O. BATISTA |
R$ 2.956,92 |
||
|
LAZARO FELICIO NETO |
R$ 6.333,59 |
R$ 6.333,59 |
|
|
LUCIVANIA SOUSA OLIVEIRA |
R$ 8.538,81 |
||
|
MARIA SALETE C. DA SILVA |
R$ 5.320,95 |
||
|
MARCOS ANTONIO PRETO |
17.068,71 |
||
|
RAPHAEL AGOSTINI MARQUES |
R$ 10.333,77 |
||
|
RODRIGO REZENDE O. URZÊDA |
R$ 9.754,09 |
||
|
RONALDO MARTINS DE AMORIM |
R$ 9.071,25 |
||
|
ROSELI MENEGASSI TAFAREL |
R$ 3.110,42 |
R$ 3.110,42 |
|
|
RUDINETE SOUZA F. DE PAULA |
R$ 9.315,07 |
||
|
SANDRA REJANE ULRICH |
R$ 4.326,58 |
||
|
SOLENICE CESAR ARAUJO |
R$ 3.134,27 |
||
|
SONIA SAMPAIO DE ANDRADE |
R$ 3.110,42 |
||
|
SUELY M. CANABRAVA |
R$ 9.315,07 |
||
|
SUSANA DIAS C. TAFAREL |
R$ 3.519,95 |
||
|
VALDIVINO FERREIRA DA SILVA |
R$ 5.868,97 |
||
|
VILMAR DE SOUSA |
R$ 10.326,64 |
||
|
TOTAL |
R$184.813,09 |
R$ 91.295,61 |