LEI Nº 3.799, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Prorroga o prazo estabelecido na Lei nº 3.623, de 13 de dezembro de 2024, para construção da Agência do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, sobre o imóvel doado por meio da Lei nº 2.365/2014 e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31.12.2026 o prazo estabelecido no Art. 1º da Lei nº 3.623, de 13 de dezembro de 2024, para o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº 03.534.450/0001-52, construir a Agência sobre o imóvel denominado de Lote Urbano 08-D-A, doado por meio do Art. 6º da Lei nº 2.365/2014.
Art. 2º Caso o Sebrae não cumpra com o estabelecido no Artigo 1º desta Lei, o imóvel doado retornará ao patrimônio público do município sem qualquer indenização independentemente de possíveis investimentos que por ventura venham a ocorrer sobre o referido imóvel.
Art. 3º Revogam-se as Leis nº 3.211, de 15 de fevereiro de 2022 e nº 3.623, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de novembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração