LEI Nº 3.800, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorriso – MT, o “Novembro Dourado” Mês de Conscientização e Prevenção ao Câncer Infantojuvenil.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Sorriso – MT, o “NOVEMBRO DOURADO” – Mês de Conscientização e Prevenção ao Câncer Infantojuvenil, que será realizado, anualmente durante o mês de novembro.
Art. 2º O “Novembro Dourado” tem como objetivo orientar e conscientizar a sociedade acerca dos sinais e sintomas, bem como seu diagnóstico e tratamento.
Art. 3º No transcurso do mês a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico do câncer infantojuvenil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de novembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração