LEI Nº 3.801, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial destinado a adequações de Emendas Impositivas do exercício de 2025, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial destinado a inclusão de dotações a ser disponibilizada na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a atividade nominada à seguinte dotação:
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT
22.002.13.392.0038.1370-E.I.16-ZE - Repasse ACBAFS-aquis.instrum.musicais
337041.00 – Contribuições..........................................................................R$ 50.000,00
Caracterização: Recurso destinado a Associação Cultural de Bandas e Fanfarras de Sorriso – ACBAFAS, com o objetivo de firmar Termo de Fomento para adquirir novos instrumentos musicais.
Total geral.........................................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei serão utilizados os recursos provenientes de anulação de saldo, devidamente consignado no orçamento anual, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, à seguinte dotação:
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT
22.002.13.392.0038.1370-E.I.16-ZE - Repasse ACBAFS-aquis.instrum.musicais
339030.00 (946) – Material de Consumo......................................................R$ 20.000,00
449052.00 (947) – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 30.000,00
Total geral.........................................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º Para atender a Ação/meta do elementos de despesas “337041.00 – Contribuições” citado no artigo 1º, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.157, de 20 de setembro de 2021 que dispõe sobre o PPA 2022 a 2025 e Lei nº 3.619 de 13 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Compatibilização do Plano Plurianual, na Lei 3.604 de 11 de novembro de 2024 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias , e na Lei nº 3.628, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de novembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração