DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N.º 77 DE 26 NOVEMBRO DE 2025.
"Declara o INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS como Organização Social (OS) no âmbito do Município de Figueiropolis D'Oeste e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n.º 62, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre o Programa de Parceria com Organizações Sociais no Município de Figueiropolis D'Oeste;
CONSIDERANDO o Requerimento de Qualificação protocolado pelo INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ n.º 96.295.654/0001-69;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Qualificação, que atestou o cumprimento dos requisitos previstos no Art. 5º e demais dispositivos da Lei Complementar n.º 62/2024;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município (PGM) quanto à regularidade e legalidade do processo de qualificação;
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social (OS), para fins de celebração de Contrato de Gestão na área da Saúde, o INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 96.295.654/0001-69, com sede em Arenápolis/MT.
Art. 2º A qualificação de que trata o Art. 1º confere ao INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS o direito de celebrar Contratos de Gestão com o Município de Figueiropolis D'Oeste, visando a execução de atividades de relevante interesse público na área de Saúde, conforme o disposto na Lei Complementar n.º 62/2024.
Art. 3º A qualificação ora deferida poderá ser revista a qualquer tempo, e a entidade estará sujeita aos procedimentos de desqualificação e às penalidades previstas na Lei Complementar n.º 62/2024, caso haja descumprimento das obrigações estatutárias ou legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Figueiropolis D'Oeste/MT, 26 de novembro de 2025.
ADEMIR FELICIO GARCIA
Prefeito Municipal