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Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos

LEI Nº 797/2025

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 725/ 2023, que dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar dos vereadores no âmbito do poder legislativo municipal e dá outras providências”

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogado o § 5º do Art. 2º da Lei Municipal nº 725/2023.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Vale de São Domingos/MT, em 26 de novembro de 2025.

Leandro Azevedo da Cunha

Prefeito Municipal