LEI Nº 797/2025
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 725/ 2023, que dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar dos vereadores no âmbito do poder legislativo municipal e dá outras providências”
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o § 5º do Art. 2º da Lei Municipal nº 725/2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vale de São Domingos/MT, em 26 de novembro de 2025.
Leandro Azevedo da Cunha
Prefeito Municipal