PORTARIA N. 531/2025/GAPRE, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA N. 531/2025/GAPRE, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 003/2025/GAPRE E NOMEIA OS SERVIDORES PARA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o dever e interesse desta Administração em apurar todos os fatos e as responsabilidades porventura existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo patrimônio público e garantir a transparência e eficiência na gestão dos recursos.
CONSIDERANDO a importância do exercício da transparência dos atos administrativos;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as possíveis irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no Processo Administrativo de Sindicância os instrumentos legítimos para apuração de possíveis irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO o Memorando n. 027/2025 – Secretaria Adjunta de Transportes-SAT, solicitando abertura de processo administrativo para apuração de um acidente envolvendo o veículo Ambulância UTI Renault Master Maia, placa SCH8C13, ocorrido no município de Canarana-MT, conforme o laudo pericial de sinistro de trânsito protocolo nº 25060975B01, datado de 28 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1°. Instaurar Sindicância Administrativa Investigativa para apurar as causas e possíveis irregularidades do acidente de trânsito envolvendo veículo e servidor público ocorrido no dia 28 de outubro de 2025, descrito no boletim de ocorrência acima mencionado;
Art. 2º. Nomear Comissão de Sindicância Administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT para apurar especificamente a situação acima descrita;
Art. 3º. A Comissão de que trata o art. 2º será composta por 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, conforme segue:
I - Presidente da Comissão: ALCIONE CARVALHO DA COSTA, Servidor público municipal efetivo ocupante do cargo de alimentador do sistema aplic, portador da matricula funcional n.1772;
II - Membro: JOSEILTON DOS SANTOS NASCIMENTO, Servidor público municipal efetivo, portador da matricula funcional n. 2412;
III – Membro: VERONICA SALUSTIANA BEZERRA, Servidora pública municipal efetiva, portador da matricula funcional n. 1855;
Art. 4º. A presente Portaria é peça inicial do Processo Administrativo de Sindicância e será acompanhada dos autos referenciados;
Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos das pessoas que entender pertinentes;
Art. 6º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por até 30 (trinta) dias, se as circunstâncias assim o exigirem, contados a partir da data da publicação desta Portaria;
Art.7º. Os membros designados no Art.3º farão jus a uma gratificação por participação em comissão de sindicância, sendo na função de presidente ou membros, conforme Art.30º, respaldado pela Subseção VII, Art. 65º, da Lei Complementar n.012/2021, sendo fixado o proporcional a 20% (vinte por cento) para o servidor na qualidade de Presidente (FG3, Item 1) e o proporcional a 10% (dez por cento) para servidores na qualidade de membro (FG2, Item 2), enquanto durarem os trabalhos de apuração, obedecendo o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste ato, sendo prorrogável por até 30 dias, conforme o andamento dos trabalhos da comissão.
Art. 8°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, em 25 de novembro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)