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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA N. 531/2025/GAPRE, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

PORTARIA N. 531/2025/GAPRE, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

“DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 003/2025/GAPRE E NOMEIA OS SERVIDORES PARA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o dever e interesse desta Administração em apurar todos os fatos e as responsabilidades porventura existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo patrimônio público e garantir a transparência e eficiência na gestão dos recursos.

CONSIDERANDO a importância do exercício da transparência dos atos administrativos;

CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as possíveis irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no Processo Administrativo de Sindicância os instrumentos legítimos para apuração de possíveis irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO o Memorando n. 027/2025 – Secretaria Adjunta de Transportes-SAT, solicitando abertura de processo administrativo para apuração de um acidente envolvendo o veículo Ambulância UTI Renault Master Maia, placa SCH8C13, ocorrido no município de Canarana-MT, conforme o laudo pericial de sinistro de trânsito protocolo nº 25060975B01, datado de 28 de outubro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Sindicância Administrativa Investigativa para apurar as causas e possíveis irregularidades do acidente de trânsito envolvendo veículo e servidor público ocorrido no dia 28 de outubro de 2025, descrito no boletim de ocorrência acima mencionado;

Art. 2º. Nomear Comissão de Sindicância Administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT para apurar especificamente a situação acima descrita;

Art. 3º. A Comissão de que trata o art. 2º será composta por 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, conforme segue:

I - Presidente da Comissão: ALCIONE CARVALHO DA COSTAServidor público municipal efetivo ocupante do cargo de alimentador do sistema aplic, portador da matricula funcional n.1772;

II - Membro: JOSEILTON DOS SANTOS NASCIMENTO, Servidor público municipal efetivo, portador da matricula funcional n. 2412;

III – Membro: VERONICA SALUSTIANA BEZERRA, Servidora pública municipal efetiva, portador da matricula funcional n. 1855;

Art. 4º. A presente Portaria é peça inicial do Processo Administrativo de Sindicância e será acompanhada dos autos referenciados;

Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos das pessoas que entender pertinentes;

Art. 6º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por até 30 (trinta) dias, se as circunstâncias assim o exigirem, contados a partir da data da publicação desta Portaria;

Art.7º. Os membros designados no Art.3º farão jus a uma gratificação por participação em comissão de sindicância, sendo na função de presidente ou membros, conforme Art.30º, respaldado pela Subseção VII, Art. 65º, da Lei Complementar n.012/2021, sendo fixado o proporcional a 20% (vinte por cento) para o servidor na qualidade de Presidente (FG3, Item 1) e o proporcional a 10% (dez por cento) para servidores na qualidade de membro (FG2, Item 2), enquanto durarem os trabalhos de apuração, obedecendo o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste ato, sendo prorrogável por até 30 dias, conforme o andamento dos trabalhos da comissão.

Art. 8°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 25 de novembro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado Eletronicamente)