LEI Nº. 1.868, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 12.931,02 (DOZE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 12.931,02 (doze mil, novecentos e trinta e um reais e dois centavos).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.730 de 11 de dezembro de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.731, de 11 de dezembro de 2024, para o exercício financeiro de 2025.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2025, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
001-DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER
27-Esporte e Lazer
Projeto Atividade: 2606 – MANUTENÇÃO DO DESPORTO E LAZER
06.001.27.812.0015.2606.3.3.90.39.00--Outros Serv. Terceiros Pes. Jurídica...R$ 12.931,02
Fonte de Recursos: 1.500.0000000-Recursos não vinculados de impostos
ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
001-DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER
27-Esporte e Lazer
Projeto Atividade: 1314 – EMENDA IMPOSITIVA VEREADORA JOANA DARQUE PEDRETTI EFIGÊNIO
469-06.001.27.812.0015.1314.4.4.90.51.00-Obras e Instalações...............R$ 12.931,02
Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos
ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 26 de Novembro de 2.025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena