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Prefeitura Municipal de Paranatinga

DECRETO Nº 2659 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 2659 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL n. 197/2006.

DECRETA:

Art. 1º - NOMEAR para compor o Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 2025/2026, as seguintes representatividades:

1 – ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS USUÁRIOS:

1.1 – Representantes da Igreja Católica:

Titular: CASSIA ALVES LOPES

Suplente: LEONIR FILISBINO GONÇALVES MORBECK

1.2 Representantes do Lions Clube de Paranatinga:

Titular: ROSA MARIA DA SILVA

Suplente: TAIRA CRISTINA DE SOUZA

1.3 – Representantes da Saúde Indígena:

Titular: REGINALDO IKAURA XERENTE

Suplente: ORLANDO TSIPETSEWE

1.4 Representantes da APAE:

Titular: VANIA SOUZA OLIVEIRA DA CUNHA

Suplente: IRENE POLICENO DA SILVA BARBIERI

1.5 Representantes da Associação Comercial de Paranatinga:

Titular: JOSELY MARIA FERREIRA OLIVEIRA

Suplente: LEANDRO AGUIRRE HENDGES

2- ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES DA SAÚDE:

2.1 – Representantes dos Servidores Públicos Municipais da Saúde:

Titular: ADRIANA FERREIRA PEDROSO

Suplente: MARILENE NUNES SALES

2.2 – Representantes dos Trabalhadores da Vigilância em Saúde:

Titular: SONELI MARQUES DE MATOS FAGUNDES

Suplente: RENAN ANTÔNIO ANGELIM RODRIGUES

2.3 – Representante dos Trabalhadores da Atenção Básica:

Titular: DENI MARTINS BORGES

Suplente: AGOSTINHA SOUZA DE ARRUDA

3- GOVERNO MUNICIPAL E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

3.1 – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: UENISON GOMES GUIMARÃES

Suplente: ISABELLE MARIA SOARES FARIAS PINTO

3.2 – Representantes do Hospital Municipal:

Titular: DANIELA VACA QUIRINO DE LIMA

Suplente: JONILSON DE CAMPOS

3.3 – Representantes dos Prestadores de Serviços:

Titular: GILVANE DA SILVA

Suplente: LYNCON VINÍCIUS DOS SANTOS BOGO

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário em relação ao Decreto Municipal nº 2549 de 16 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 26 de novembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL