Carregando...
Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 1024/2025

PORTARIA Nº 1024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,

RESOLVE

Artigo 1º - Concede Progressão Funcional na respectiva classe, conforme o que dispõe os artigos 16,§ 1º e 2º da Lei Complementar 158/2016 e artigo 8 da Lei Complementar 026/2002, aos servidores com direito adquirido durante a competência Dezembro/2025, constantes do quadro abaixo, a saber:

REGISTRO

NOME

CARGO

ENQUADRAMENTO

000293

LEANDRO TOZATTI JUNIOR

MOTORISTA

A-11

001441

ARTUR FERREIRA DORADO

VIGIA

C-06

004829

VITOR HUGO MARTINS DE OLIVEIRA

AGENTE ADMINISTRATIVO

C-02

005397

ROSANGELA ROCHA MACHADO

PROFESSOR PEDAGOGIA

C-02

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 26 de novembro de 2025.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/ate