CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2025.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ALINE MESSIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.905.543/0001-01, estabelecida a Rua Epitácio Pessoa n.º 897 bairro Centro, cidade de Claudia/MT, com endereço eletrônico: alinemessiasgireli@gmail.com com fone WhatsApp: 66-9.9606-6260, neste ato representada pela Srª ALINE MESSIAS doravante denominada “CONTRATADA”, e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRONICO n.º 013/2025, firmam a presente CONTRATO oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. SERVIÇOS EM INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NO ÂMBITO DO PROJETO VIGIA MAIS MT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CLÁUDIA – MT, sendo na oportunidade registrados o seguinte item e valores:
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Nome |
Unid. de Fornecimento |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
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SERVICO DE INSTALACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURA DE SEGURANCA - SERVICO DE INSTALACAO E CONFIGURACAO DE CAMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANCA DO TIPO IP FIXA NOS POSTES DAS VIAS PUBLICAS MUNICIPAIS, INCLUINDO AJUSTE FINO E MATERIAL NECESSARIO PARA EXECUCAO |
UNIDADE |
20.00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 24.000,00 |
VALOR: R$ 24.000,00
CLAUSULA SEGUNDA – DO FATOR GERADOR
2.1 O presente Instrumento Contratual é firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Cláudia, concernente à Licitação PREGÃO ELETRONICO n.º 013/2025 – Ata de Registro de Preços n° 046/2025, ficando, por conseguinte, este contrato vinculado aos termos da Licitação e da Proposta apresentada, fundamentado no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS
4.1. A vigência deste Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua data, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme disposição do art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
4.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de recusar os serviços fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços e com o presente Contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da Contratada, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
4.3 Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções elencadas no Edital e Lei n° 14.133/2021, para o caso de inadimplemento.
4.4. Os materiais/serviços serão adquiridos se houver eventual necessidade da Prefeitura Municipal de Cláudia - MT.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor do presente contrato será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
5.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados e emissão da referida nota fiscal.
5.3. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
5.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.5. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
5.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.7. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município, sendo na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
(588) - 08.001.15.452.0002.2052.3390390000.15000000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
7.1.1. Entregar os serviços com a qualidade exigida;
7.1.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
7.1.3. Manter, durante a validade do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.1.4. Fornecer os serviços/fornecimento nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.
7.1.5. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido;
7.1.6. Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução dos serviços objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
7.2.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto e ou serviços deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.2.2. Aplicar à contratadas penalidades, quando for o caso;
7.2.3. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.2.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.2.5. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;
7.2.6. Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal designado pela portaria de nomeação, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do serviço que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 14.133/2021 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, o edital de Pregão Eletrônico n° 013/2025 – Ata de Registro de Preços n° 046/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cláudia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato na forma da Lei 14.133/2021.
Cláudia – MT, 19 de novembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT
MARCOS FERNANDO FELDHAUS– Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ALINE MESSIAS LTDA
ALINE MESSIAS
CONTRATADA
Testemunhas:
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________________________ Nome: FERNANDA KAEFER CPF: ***.688.189*** |
_________________________ Nome: ANA PAULA DA SILVA CPF: ***435.381*** |