LEI Nº 1.607, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de até R$ 676.333,33 (seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) nos termos do Artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/64, para criação de dotação no Orçamento vigente do exercício de 2025 na seguinte dotação:
Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNÇÃO: 12 Educação
SUBFUNÇÃO: 367 Educação Especial PROGRAMA: 0010 São Jose Mais Educação
PROJETO / ATIVIDADE: 2039 Manutenção De Atividades Do Ensino Especial
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Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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4490.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
1.701.0000000 1.500.0000000 |
R$ 600.000,00 R$ 76.333,33 |
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Total do Projeto/Atividade |
R$ 676.333,33 |
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Total de Crédito Especial ....................................................................................... R$ 676.333,33
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional aberto no Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação na fonte 1.701.000000 (701 Outras Transf. de Convênios ou Instrum. Cong. Estados) nos termos do §1º, Inc. II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, mediante proposta de convênio nª 2519/2025 junto a SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA DE MATO GROSSO-SETASC, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).
Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional aberto no Artigo 1º para a fonte de recursos 500 (Rec. não vinculado de Impostos) serão utilizados os recursos provenientes Anulação Parcial de Dotação nos termos do §1º, Inc. III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 76.333,33 (Setenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) da seguinte dotação orçamentária.
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE: 001 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS FUNÇÃO: 04 Administração
SUBFUNÇÃO: 123 Administração Financeira PROGRAMA: 0004 Encargos Especiais
PROJETO / ATIVIDADE: 9004 Manutenção dos Precatórios
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Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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33.90.91.00 |
Sentenças Judiciais |
1.500.0000000 |
R$ 76.333,33 |
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Total do Projeto/Atividade |
R$ 76.333,33 |
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Total de Crédito Especial .......................................................................................... R$ 76.333,33
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 26 de novembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal