DECRETO Nº. 106/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a apresentação, tramitação e aprovação de projetos técnicos em formato digital no âmbito da Administração Pública Municipal de Brasnorte e dá outras providências.
O Senhor EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando que a Lei Complementar nº 003/2003, de 27 de novembro de 2003 – Código de Obras do Município de Brasnorte – não contemplava, à época, o uso de plataformas digitais para protocolo e análise de projetos de construção;
Considerando a evolução tecnológica e a ampla difusão de meios eletrônicos seguros e certificados para o trâmite de documentos no serviço público;
Considerando o princípio da eficiência administrativa, visando à desburocratização e à modernização dos processos de aprovação de obras.
Considerando a Medida Provisória nº 2.200‑2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP‑Brasil;
Considerando a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos;
Considerando a disponibilidade de mecanismos de autenticação digital gratuitos por meio da plataforma GOV.BR;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, a aceitação, tramitação e aprovação de projetos técnicos de obras e edificações em formato digital, observados os critérios e condições estabelecidos neste Decreto.
ARTIGO 2° - Os projetos técnicos destinados a licenciamento, análise e aprovação deverão ser apresentados em formato digital (Portable Document Format – PDF ou formato equivalente), devidamente assinados digitalmente pelo responsável técnico e pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal devidamente constituído:
ARTIGO 3º - Serão aceitas as seguintes modalidades de assinatura eletrônica de acordo com este Decreto:
I – Assinatura eletrônica avançada, realizada por meio de autenticação com a plataforma GOV.BR;
II – Assinatura eletrônica qualificada, efetuada mediante certificação digital emitida segundo o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP‑Brasil;
III – Outras assinaturas digitais reconhecidas pelo validador de arquivos do GOV.BR ou sistemas equivalentes, conforme regulamentação específica.
ARTIGO 4º - As assinaturas eletrônicas utilizadas nos projetos digitais terão validade e eficácia jurídica equivalentes à assinatura manuscrita, para todos os fins administrativos perante a Prefeitura de Brasnorte.
ARTIGO 5º - O destinatário administrativo do protocolo digital será o Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, responsável por receber, conferir e analisar a documentação encaminhada.
Parágrafo Primeiro - O protocolo e o envio dos arquivos digitais se darão por meio de sistema eletrônico oficial da Prefeitura, cuja especificação técnica e operacional será definida por portaria da respectiva Secretaria.
Parágrafo Segundo - Em caso de necessidade de retificação ou complementação de documentos, o requerente será comunicado por meio eletrônico, através da própria plataforma.
ARTIGO 6º - A análise e aprovação dos projetos seguirão os mesmos critérios técnicos, legais e normativos previstos no Código de Obras Municipal e demais legislações urbanísticas, ambientais e edilícias vigentes.
ARTIGO 7º - A Prefeitura manterá repositório digital próprio para arquivamento, gestão e guarda dos projetos aprovados, garantindo sua integridade, autenticidade, rastreabilidade e preservação, conforme regulamentação da Secretaria responsável.
ARTIGO 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal