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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

LEI Nº 1.610, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.159.600,00 (Um Milhão Cento e Cinquenta e Nove mil e Seiscentos reais) nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações no orçamento vigente do exercício de 2025 conforme os seguintes detalhamentos:

Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 003 FUNDEB

Função: 12 Educação

Subfunção: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0010 São José Mais Educação

Projeto / Atividade: 2100 – Manut. e Desenv. do Ens. Fundamental Campo

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3190.04

Contratação Por Tempo Determinado

1.540.1070000

206.500,00

3190.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

513.500,00

3190.13

Obrigações Patronais - INSS

1.540.1070000

26.000,00

3191.13

Obrigações Patronais - RPPS

1.540.1070000

133.000,00

4490.52

Equipam. e Mater. Permanente

1.540.0000000

500,00

3390.30

Material de Consumo

1.500.0000000

500,00

3390.30

Material de Consumo

1.500.1001000

500,00

3390.30

Material de Consumo

1.552.0000000

500,00

3390.39

Outros Serv. Terc. - PJ

1.500.1001000

500,00

3390.39

Outros Serv. Terc. - PJ

1.550.0000000

500,00

Total

R$882.000,00

Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 003 FUNDEB

Função: 12 Educação

subfunção: 365 Ensino Infantil

Programa: 0010 São José Mais Educação

Projeto / Atividade: 2101 – Manut. E Desenv. Do Ens. Infantil Campo

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3190.04

Contratação Por Tempo Determinado

1.540.1070000

35.000,00

3190.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

185.000,00

3190.13

Obrigações Patronais - INSS

1.540.1070000

5.600,00

3191.13

Obrigações Patronais - RPPS

1.540.1070000

49.000,00

4490.52

Equipam. e Mater. Permanente

1.500.1001000

500,00

3390.30

Material de Consumo

1.500.0000000

500,00

3390.30

Material de Consumo

1.500.1001000

500,00

3390.30

Material de Consumo

1.552.0000000

500,00

3390.39

Outros Serv. Terc. - PJ

1.500.1001000

500,00

3390.39

Outros Serv. Terc. - PJ

1.550.0000000

500,00

Total

R$ 277.600,00

Total de Crédito Suplementar............................................................ R$ 1.159.600,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais).

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial aberto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme a seguir discriminado:

Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 003 FUNDEB

Função: 12 Educação

Subfunção: 361Ensino Fundamental

Programa: 0010 São Jose mais Educação

Projeto / Atividade: 2040 – Manutenção Ativ.do FUNDEB 70% Ens. Fundamental

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3190.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

359.500,00

31.91.13

Obrigações Patronais – RPPS

1.540.1070000

420.000,00

33.90.08

Outros Benefícios Assistenciais

1.540.1070000

100.000,00

Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 003 FUNDEB

Função: 12 Educação

Subfunção: 365 Ensino Infantil

Programa: 0010 São Jose mais Educação

Projeto / Atividade: 2041 – Manutenção Ativ.do FUNDEB 30% Ens. Pré – Escola

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

31.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

185.000,00

31.91.13

Obrigações Patronais – RPPS

1.540.1070000

49.000,00

33.90.08

Outros Benefícios Assistenciais

1.540.1070000

5.600,00

Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 003 FUNDEB

Função: 12 Educação

Subfunção: 365 Ensino Infantil

Programa: 0010 São Jose mais Educação

Projeto / Atividade: 2042 – Manutenção Ativ. do FUNDEB 70% - Creches

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

31.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

35.000,00

Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 002 Fundo Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Subfunção: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0010 São José Mais Educação

Projeto / Atividade: 2035 – Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

33.90.30

Material de Consumo

1.500.1001000

3.500,00

Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 002 Fundo Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição

Programa: 0010 São José Mais Educação

Projeto / Atividade: 2074 – Manut. Prog. Alimentação Escolar - Ens. Fundamental

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

33.90.30

Material de Consumo

1.552.0000000

1.000,00

33.90.30

Material de Consumo

1.550.0000000

1.000,00

Total de Reduções R$ 1.159.600,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais).

Art. 3º Ficam igualmente autorizadas as atualizações na Lei Municipal nº 1.326/2021 (PPA 2022–2025), na Lei Municipal nº 1.523/2024 (LDO 2025) e na Lei Municipal nº 1.542/2024 (LOA 2025), em razão das alterações orçamentárias descritas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José do Rio Claro - MT, 26 de novembro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal