LEI Nº 1.610, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.159.600,00 (Um Milhão Cento e Cinquenta e Nove mil e Seiscentos reais) nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações no orçamento vigente do exercício de 2025 conforme os seguintes detalhamentos:
Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 003 FUNDEB
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0010 São José Mais Educação
Projeto / Atividade: 2100 – Manut. e Desenv. do Ens. Fundamental Campo
|
Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3190.04 |
Contratação Por Tempo Determinado |
1.540.1070000 |
206.500,00 |
|
3190.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
513.500,00 |
|
3190.13 |
Obrigações Patronais - INSS |
1.540.1070000 |
26.000,00 |
|
3191.13 |
Obrigações Patronais - RPPS |
1.540.1070000 |
133.000,00 |
|
4490.52 |
Equipam. e Mater. Permanente |
1.540.0000000 |
500,00 |
|
3390.30 |
Material de Consumo |
1.500.0000000 |
500,00 |
|
3390.30 |
Material de Consumo |
1.500.1001000 |
500,00 |
|
3390.30 |
Material de Consumo |
1.552.0000000 |
500,00 |
|
3390.39 |
Outros Serv. Terc. - PJ |
1.500.1001000 |
500,00 |
|
3390.39 |
Outros Serv. Terc. - PJ |
1.550.0000000 |
500,00 |
|
Total |
R$882.000,00 |
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Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 003 FUNDEB
Função: 12 Educação
subfunção: 365 Ensino Infantil
Programa: 0010 São José Mais Educação
Projeto / Atividade: 2101 – Manut. E Desenv. Do Ens. Infantil Campo
|
Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3190.04 |
Contratação Por Tempo Determinado |
1.540.1070000 |
35.000,00 |
|
3190.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
185.000,00 |
|
3190.13 |
Obrigações Patronais - INSS |
1.540.1070000 |
5.600,00 |
|
3191.13 |
Obrigações Patronais - RPPS |
1.540.1070000 |
49.000,00 |
|
4490.52 |
Equipam. e Mater. Permanente |
1.500.1001000 |
500,00 |
|
3390.30 |
Material de Consumo |
1.500.0000000 |
500,00 |
|
3390.30 |
Material de Consumo |
1.500.1001000 |
500,00 |
|
3390.30 |
Material de Consumo |
1.552.0000000 |
500,00 |
|
3390.39 |
Outros Serv. Terc. - PJ |
1.500.1001000 |
500,00 |
|
3390.39 |
Outros Serv. Terc. - PJ |
1.550.0000000 |
500,00 |
|
Total |
R$ 277.600,00 |
||
Total de Crédito Suplementar............................................................ R$ 1.159.600,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais).
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial aberto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme a seguir discriminado:
Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 003 FUNDEB
Função: 12 Educação
Subfunção: 361Ensino Fundamental
Programa: 0010 São Jose mais Educação
Projeto / Atividade: 2040 – Manutenção Ativ.do FUNDEB 70% Ens. Fundamental
|
Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3190.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
359.500,00 |
|
31.91.13 |
Obrigações Patronais – RPPS |
1.540.1070000 |
420.000,00 |
|
33.90.08 |
Outros Benefícios Assistenciais |
1.540.1070000 |
100.000,00 |
Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 003 FUNDEB
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Ensino Infantil
Programa: 0010 São Jose mais Educação
Projeto / Atividade: 2041 – Manutenção Ativ.do FUNDEB 30% Ens. Pré – Escola
|
Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
31.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
185.000,00 |
|
31.91.13 |
Obrigações Patronais – RPPS |
1.540.1070000 |
49.000,00 |
|
33.90.08 |
Outros Benefícios Assistenciais |
1.540.1070000 |
5.600,00 |
Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 003 FUNDEB
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Ensino Infantil
Programa: 0010 São Jose mais Educação
Projeto / Atividade: 2042 – Manutenção Ativ. do FUNDEB 70% - Creches
|
Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
31.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
35.000,00 |
Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 002 Fundo Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0010 São José Mais Educação
Projeto / Atividade: 2035 – Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental
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Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
33.90.30 |
Material de Consumo |
1.500.1001000 |
3.500,00 |
Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 002 Fundo Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0010 São José Mais Educação
Projeto / Atividade: 2074 – Manut. Prog. Alimentação Escolar - Ens. Fundamental
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Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
33.90.30 |
Material de Consumo |
1.552.0000000 |
1.000,00 |
|
33.90.30 |
Material de Consumo |
1.550.0000000 |
1.000,00 |
Total de Reduções R$ 1.159.600,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais).
Art. 3º Ficam igualmente autorizadas as atualizações na Lei Municipal nº 1.326/2021 (PPA 2022–2025), na Lei Municipal nº 1.523/2024 (LDO 2025) e na Lei Municipal nº 1.542/2024 (LOA 2025), em razão das alterações orçamentárias descritas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Rio Claro - MT, 26 de novembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal