LEI MUNICIPAL Nº 1.611, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, para Reforço de dotações no Orçamento vigente do exercício de 2025 nas seguintes dotações:
Órgão: 08 - Secretaria de Infraestrutura
UNIDADE: 002 – Serviços Urbanos FUNÇÃO: 15 Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 Serviços Urbanos PROGRAMA: 0003 São Jose Mais Governo Eficaz
PROJETO / ATIVIDADE: 2053 Manutenção de Atividades Depto. de Serviços Urbanos
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Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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33.90.30.00 |
Material de Consumo |
1.501.0000000 |
R$ 400.000,00 |
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33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.501.0000000 |
R$ 200.000,00 |
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Total do Projeto/Atividade |
R$ 600.000,00 |
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Total de Crédito Suplementar: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Art. 2º Para cobertura do Credito Adicional Suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de dotações em conformidade com o Parágrafo 1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64
Órgão: 08 - Secretaria de Infraestrutura
UNIDADE: 002 – Serviços Urbanos FUNÇÃO: 25 Energia
SUBFUNÇÃO: 752 Energia Elétrica PROGRAMA: 0016 São Jose Mais Infraestrutura Urbana
PROJETO / ATIVIDADE: 2054 Manutenção e Expansão da Iluminação Publica
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Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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44.90.30.00 |
Material de Consumo |
1.751.0000000 |
R$ 200.000,00 |
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33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.751.0000000 |
R$ 400.000,00 |
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Total do Projeto/Atividade |
R$ 600.000,00 |
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Total de Reduções: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Rio Claro - MT, 26 de novembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal