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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

LEI MUNICIPAL Nº 1.611, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, para Reforço de dotações no Orçamento vigente do exercício de 2025 nas seguintes dotações:

Órgão: 08 - Secretaria de Infraestrutura

UNIDADE: 002 – Serviços Urbanos FUNÇÃO: 15 Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 452 Serviços Urbanos PROGRAMA: 0003 São Jose Mais Governo Eficaz

PROJETO / ATIVIDADE: 2053 Manutenção de Atividades Depto. de Serviços Urbanos

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

33.90.30.00

Material de Consumo

1.501.0000000

R$ 400.000,00

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.501.0000000

R$ 200.000,00

Total do Projeto/Atividade

R$ 600.000,00

Total de Crédito Suplementar: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

Art. 2º Para cobertura do Credito Adicional Suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de dotações em conformidade com o Parágrafo 1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64

Órgão: 08 - Secretaria de Infraestrutura

UNIDADE: 002 – Serviços Urbanos FUNÇÃO: 25 Energia

SUBFUNÇÃO: 752 Energia Elétrica PROGRAMA: 0016 São Jose Mais Infraestrutura Urbana

PROJETO / ATIVIDADE: 2054 Manutenção e Expansão da Iluminação Publica

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

44.90.30.00

Material de Consumo

1.751.0000000

R$ 200.000,00

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.751.0000000

R$ 400.000,00

Total do Projeto/Atividade

R$ 600.000,00

Total de Reduções: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José do Rio Claro - MT, 26 de novembro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal