LEI Nº 1.612, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 4.554.000,00 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil reais) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação no Orçamento vigente do exercício de 2025 na seguinte dotação:
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 003 – Obras Públicas FUNÇÃO: 15 – Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana PROGRAMA: 0016 – São Jose Mais Infraestrutura Urbana
PROJETO / ATIVIDADE: 1035 – Pavimentação/Drenagem/Recapeamento de vias Urbanas
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Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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4490.51.00 |
Obras e Instalações |
1.706.3110000 |
R$ 4.554.000,00 |
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Total do Projeto/Atividade |
R$ 4.554.000,00 |
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Total de Crédito Suplementar ....................................................................... R$ 4.554.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional aberto no Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação na fonte 1.706.3110000 (Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais) nos termos do §1º, Inc. II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, mediante Emenda Parlamentar n° 202542010001 - Carlos Fávaro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 26 de novembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal