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Câmara Municipal de Figueirópolis d´Oeste

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023

PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL 

Aditamento contratual que celebram a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste e a empresa ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA, conforme cláusulas e condições que seguem.  

Pelo presente TERMO, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede neste Município, na Rua Rio grande do sul nº. 142, inscrita no CNPJ sob nº. 01.367.804/0001-96, representado pelo Presidente, Sr. Anísio Aparecido Peres, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade, nº ********** SSP/MT e do CPF: *********, residente e domiciliado na Rua ******, nº **, centro, cidade de Figueirópolis D’Oeste-MT, doravante denominado simplesmente CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT e/ou CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA, com nome fantasia de MEUCI SOLUÇÕES WEB pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 48.214.587/0001-68, sediada na Av. Paulista, nº 1106, Bairro Bela Vista, São Paulo – SP – CEP. 01.310-914, e-mail ABERTURA@CONTABILIZEI.COM.BR telefone celular (41) 9888-0068, nesse ato representada pelo seu proprietário(a) ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO – brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF nº ********** e RG: ******************, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato originado do Processo de Dispensa n° 01/2023, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, NESTE ATO, DE COMUM ACORDO RESOLVEM ADITAR O CONTRATO ORIGINAL, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS.   

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente é alterar a Clausula 3, item 3.1, 3.2 e a Clausula 4, item 4.1, que passa a vigorar da seguinte formas:

3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação dos serviços o valor global de R$ 25.260,00 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta reais), restando demonstrada a viabilidade do custo benefício da contratação quanto da justificativa do preço nos autos do contrato. 

3.2. O pagamento ocorrerá, após liquidação mensal, em 60 (sessenta) vezes iguais, cujo quantidade de parcelas é compatível com a duração da vigência contratual e com os prazos de execução; 

3.3. O valor aditivado será parcelado em 30 vezes de R$ 442,00 mensal.

4.1 O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contados a partir da assinatura do contrato.  

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO

2.1. As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na dotação: 

01                              -  Câmara municipal

01.031.0001.2002    - Manutenção e encargos com o legislativo municipal.

3.3.90.40.00                 - Serviços de Tecnologia da Informação

3.0 CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.   E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

  Figueirópolis D’Oeste - MT, data e assinatura eletrónica.

            CONTRATANTE                                                         CONTRATADA         CÂMARA MUNICIPAL                ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA ANÍSIO APARECIDO PERES-Presidente              ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO