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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre a Aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para o exercício de 2026.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Campos de Júlio/MT, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Federal nº 10.741/2003, alterada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), na Lei Municipal nº 2.357, de 14 de outubro de 2025, e demais regulamentações pertinentes.

CONSIDERANDO que o calendário de reuniões ordinárias do exercício de 2026 foi apresentado, discutido e aprovado em plenária conforme Ata nº.08/2025, reunião realizada no dia 25/11/2025.

RESOLVE:

Artigo 1º - APROVAR o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Campos de Júlio/MT para o exercício de 2026, conforme o cronograma anexo a esta resolução.

Artigo 2º - O calendário aprovado será amplamente divulgado junto aos membros do CMDPI, órgãos governamentais, entidades e organizações da sociedade civil, bem como disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal.

Artigo 3º - O calendário aprovado terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campos de Júlio/MT, 26 de novembro de 2025.

MARIA DO CARMO SOUZA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2026 – CMDPI

LOCAL E HORÁRIO: SALA DE REUNIÕES CRAS

8 HORAS

4ª terça-feira do mês

· 27/01/2026

· JANEIRO

· 24/02/2026

· FEVEREIRO

· 24/03/2026

· MARÇO

· 28/04/2026

· ABRIL

· 26/05/2026

· MAIO

· 23/06/2026

· JUNHO

· 28/07/2026

· JULHO

· 25/08/2026

· AGOSTO

· 22/09/2026

· SETEMBRO

· 27/10/2026

· OUTUBRO

· 24/11/2026

· NOVEMBRO

· 15/12/2026

· DEZEMBRO

MARIA DO CARMO SOUZA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa