01° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 226/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2024
Termo Aditivo de Prazo nº. 01 ao Contrato n°. 226/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e ALIANCA INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: OBRA DE EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALCADA) DIVERSOS BAIRROS; VILA SÃO JOSÉ E JARDIM NOVA BARRA NORTE, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 0571-2024/SINFRA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ALIANCA INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 07.522.407/0002-09, com sede na Rua 21, Quadra 28, Casa 24, Bairro Jardim Ouro Fino, CEP nº 78.600-582, representada por Ana Odete Giacomini, conforme documento que fica arquivado no setor competente, neste ato denominada simplesmente de CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 - Prorrogação do prazo de vigência e prazo de execução do Contrato.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: fica prorrogado o prazo de vigência até o dia 10/12/2026 e o prazo de execução até o dia 31/05/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 111, da lei n 14.133/2021.
3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº 226/2024, referente à “Execução de Passeio (Calçadas) nos Bairros Vila São José e Jardim Nova Barra Norte”, firmado com base no Convênio nº 0571-2024/SINFRA, em razão de fatores supervenientes que impactaram o cronograma inicialmente pactuado, notadamente o aumento do volume de serviços a executar (inclusive em razão de serviços aditivados) e o início do período chuvoso, que vem prejudicando etapas como preparo de base, compactação e concretagem dos passeios. Tais circunstâncias tornaram insuficiente o prazo vigente, motivo pelo qual a fiscalização manifesta-se favorável à prorrogação do prazo de execução em 180 (cento e oitenta) dias e da vigência contratual em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de modo a assegurar a conclusão adequada da obra, com a qualidade técnica exigida e o devido encerramento contratual.
3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula quarta, item 4.1.
CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 18 de novembro de 2025.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ALIANCA INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ nº 07.522.407/0002-09
CONTRATADA