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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

LEI ORDINÁRIA Nº 2.014 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de novembro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 60.000,00 distribuídos as seguintes dotações Suplementação ( + ) 60.000,00

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

845 10.122.0020.2176.0000 GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL 60.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação (-)

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

1035 10.304.0031.2202.0000 MAN. DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA VIGILANCIA SANITARI -60.000,00

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

-60.000,00

Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.745/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.932/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentária (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 26 de novembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito