PORTARIA Nº 467/2025
DATA: 24 de novembro de 2025
SÚMULA: Nomeia servidores para exercer a função de fiscal de Contrato e dá outras providencias;
PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que os contratos administrativos de que trata a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, serão acompanhados e fiscalizados por servidores previamente designados pela autoridade competente, na forma prevista no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o artigo 19 e seguintes do Decreto municipal nº 018/2023 que regulamenta a Lei federal 14.133/2021 no âmbito da administração municipal e da outras providencias.
Considerando que o fiscal é o representante da Administração Pública Municipal, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública, devendo informar a Administração sobre vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados e produtos entregues pela contratada, propondo soluções para regularização das faltas e defeitos observados e indicando a necessidade de sanções ao Prefeito Municipal.
Considerando que A portaria de nomeação do fiscal de contratos será editada pela Chefe do Poder Executivo, antes da celebração do contrato, no qual constará cláusula com o nome do fiscal e o número da referida Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o servidor KADE RICHARDI DINIZ PORFIRIO, como Titular e a servidora FRANCIELE CRISTINA DE OLIVEIRA, como suplente, para acompanhar e fiscalizar o Contrato, conforme abaixo relacionado.
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OBJETO: |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MUDAS DE PLANTAS E FLORES ORNAMENTAIS PARA REVITALIZAÇÃO DAS ÁREAS VERDES, PRAÇAS, CANTEIROS E ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT. |
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CONTRATO |
078/2025 |
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EMPRESA: |
DUNAS PROJETOS PAISAGISTICOS LTDA |
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CNPJ: |
05.495.646/0001-00 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
24 de novembro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE