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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2024, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ARES CONDICIONADOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato - MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a L2 CLIMATIZAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 30.314.690/0001-14 e Inscrição Estadual nº 13.758.229-3, estabelecida na Avenida Magester Bairro Jardim Morocó S/N Cidade De Santa Rita Do Trivelato, neste ato representada pela Sra. MARA ALICE DE ANDRADE brasileira, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ARES CONDICIONADOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT.

1.2 – O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo em mais 12 (doze) meses de vigência contratual, por acordo das partes.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em mais 12 (doze) meses, vigorando, portanto, do dia 20/11/2025 até 20/11/2026.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, sendo necessário para o bom desempenho das atividades da Administração Pública.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/1993 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato - MT, 20 de novembro de 2025.

CONTRATANTE

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

L2 CLIMATIZAÇÃO LTDA

CNPJ 30.314.690/0001-14

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA                 Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                                     CPF: 070.***.***-22