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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

DECIMO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2024.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 010/2025

DECIMO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2024.

DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº.023/2024 originário da PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11081/2024 ADESÃO 003/2024. que versa sobre adesão à ata de registro nº 045/2024, pregão eletrônico nº 061/2023, para futura e eventual contratação de empresa capacitada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia para pagamento por meio de cartão magnético ou micro processado (chip), nas redes de estabelecimentos credenciados pela contratada para manutenção operacional preventiva e corretiva, incluído o fornecimento de peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho dos veículos que compõem a frota da prefeitura de várzea grande/mtque entre si celebram a prefeitura municipal DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO doravante denominado CONTRATANTE e de outro EMPRESA VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLOGICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 51.XXX.XXX/0001-14, com sede Rua N (Res Despraiado) , S/N, Quadra 12, Lote 14, Sala 01 Galeria Maia, Bairro Despraiado, CEP:78.049-320 Cuiabá/MT.

DA FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Apostilamento conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31544/2025 Secretaria Municipal de Saúde referente ao 10º Termo Aditivo de Prazo e Valor parecer jurídico municipal nº 585/2025 objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº.23/2024, proveniente do Adesão PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11081/2024 ADESÃO 003/2024. para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11081/2024 ADESÃO 003/2024., Contrato Administrativo Nº. 023/2024, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2025.

Secretaria/Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

Saúde

PROPRIO

2030 – Manutenção encargos saúde

258

3.3.90.39.00

1.1.500

R$ 80.000,00

DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

DA RETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº023/2024, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 26 de Novembro de 2025.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal