LEI ORDINÁRIA Nº 2.991, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.991, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas excepcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme discriminado abaixo:
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Função |
N° Vagas (1) |
Requisitos |
Remuneração inicial |
Carga Horária/ semanal |
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I |
Cuidador/Educador |
CR |
Anexo I |
R$ 2.800,00 |
40h |
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II |
Auxiliar de Serviços Gerais |
CR |
Anexo II |
R$ 1.975,37 |
40h |
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III |
Motorista |
CR |
Anexo III |
R$ 2.742,97 |
40h |
(1) CR - Cadastro Reserva.
Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo, tem por finalidade atender os serviços de acolhimento institucional (Casa Lar) e demais programas socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de novembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
ANEXO I
Cargo: Cuidador(a)/Educador(a)
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Gênero: Exclusivamente feminino.
Remuneração: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) + adicional noturno, quando em regime de plantão.
Regime de trabalho: Plantão conforme legislação municipal ou conforme demanda da instituição.
Requisitos adicionais:
- Ausência de antecedentes criminais (certidões negativas cíveis e criminais de 1º e 2º grau);
- Experiência mínima de 01 (um) ano comprovada em serviços com crianças e adolescentes;
- Pontuação adicional de 3 (três) pontos para candidatos(as) que apresentarem certificados de cursos nas áreas de cuidador(a) de crianças e adolescentes, cuidado de crianças atípicas ou formações correlatas.
Atribuições:
- Garantir o cuidado direto aos acolhidos no cotidiano;
- Ser responsável pela alimentação, higiene, lazer e organização do ambiente;
- Promover ambiente afetivo, seguro e acolhedor;
- Apoiar a equipe técnica nas rotinas e encaminhamentos necessários;
- Acompanhar os acolhidos em atendimentos externos, quando solicitado.
ANEXO II
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto.
Gênero: Feminino.
Remuneração: R$ 1.975,37 (um mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos).
Atribuições:
- Zelar pela limpeza, higiene e organização dos ambientes da unidade;
- Apoiar a equipe nas demandas de manutenção básica;
- Preparar, higienizar e organizar utensílios domésticos;
- Auxiliar na lavanderia e demais atividades correlatas ao bom funcionamento do serviço.
ANEXO III
3. Cargo: Motorista
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Habilitação: Categoria A/D.
Remuneração: R$ 2.742,97 (dois mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos) + adicionais conforme dias trabalhados em plantões e sobreaviso.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, em regime de plantão nos finais de semana e sobreaviso durante a semana, em sistema de rodízio com os demais motoristas da Secretaria.
Síntese das atividades:
- Realizar transporte municipal e intermunicipal de servidores, usuários e materiais vinculados aos programas da Secretaria;
- Levar e buscar crianças, adolescentes acolhidos na Casa Lar á Escola, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e á onde demanda necessária.
- Apoiar no transporte de materiais, equipamentos e participantes de eventos e reuniões;
- Responsabilizar-se pela conservação e limpeza básica do veículo sob sua guarda;
- Cumprir as normas de segurança e manutenção preventiva dos veículos oficiais;
- Executar outras atividades compatíveis com a função e com a legislação municipal vigente.