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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.992, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI ORDINÁRIA Nº 2.992, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo Seletivo Público para admissão em caráter permanente, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo:

Função

N° Vagas (1)

Requisitos(2)

Remuneração(2) inicial

Carga Horária/ semanal

I

Agente Comunitário de Saúde - ACS

CR (UBS-01)

*

*

40h

II

Agente Comunitário de Saúde - ACS

CR (UBS-02)

*

*

40h

III

Agente Comunitário de Saúde - ACS

CR (UBS-03)

*

*

40h

IV

Agente Comunitário de Saúde - ACS

CR (UBS-04)

*

*

40h

V

Agente Comunitário de Saúde - ACS

CR (UBS-05)

*

*

40h

VI

Agente Comunitário de Saúde - ACS

CR (UBS-06)

*

*

40h

VII

Agente de Combate às Endemias - ACE

CR

*

*

40h

(1) CR - Cadastro Reserva. (2) De acordo com a Lei Municipal 2.470/2022 e suas alterações posteriores e Lei n.º 11.350/2006 e suas alterações posteriores, e demais legislação que tratar da matéria.

Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Público e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados por tempo indeterminado.

Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social – PREVINX.

Art. 4º Para preenchimento das vagas de que trata o art. 1º desta Lei, o(a)s candidato(a)s deverão ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física e prova prática de conhecimento básico em informática.

Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Público de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de novembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal